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STF reafirma que proposta de aumento é o PL 6.613 em parcela única

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Diretor-presidente do Sisejufe, Roberto Ponciano, reúne-se com diretor-geral do Supremo Tribunal Federal, Alcides Diniz, e com o Secretário de Recursos Humanos, Amarildo Oliviera

A proposta em negociação do Supremo Tribunal Federal (STF) para conceder reajuste aos servidores do Judiciário Federal é o PL 6.613/09 em parcela única. A informação foi passada pelo diretor-geral do Supremo Tribunal Federal, Alcides Diniz, em reunião dia 10 de agosto com diretor-presidente do Sisejufe, Roberto Ponciano, o assessor parlamentar do sindicato, Alexandre Marques, e o secretário de Recursos Humanos do STF, Amarildo Vieira de Oliveira. Na ocasião, Diniz reafirmou a posição do Supremo referente ao reajuste do funcionalismo do Poder Judiciário da União. Segundo Alcides Diniz, está é a posição do pleno, que por unanimidade aprovou a inclusão dos recursos na proposta orçamentária do STF para 2012, e que sequer a emenda do deputado Roberto Policarpo está sendo negociada agora.

De acordo com o diretor- geral, a recomendação do Supremo é que todos os tribunais do Poder Judiciário da União encaminhem o impacto do PCS no orçamento para ser integralizado em uma única parcela a partir de janeiro de 2012, o que está sendo feito por todos eles. O projeto tem de constar na LOA até o dia 31 de agosto, ainda que o Executivo esteja fazendo de tudo para que o projeto pare, até mesmo bloqueando o acesso do Supremo ao sistema de processamento do orçamento. Segundo Alcides Diniz, após a inclusão dos recursos orçamentários do PL 6.613 na LOA, é necessário que a categoria, nos meses seguintes, faça sua parte e trabalhe contra a determinação política do Executivo de não aprovar o PL.

Segundo Alcides Diniz, o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Superior Tribunal Militar (STM), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já aprovaram ou irão aprovar em suas propostas orçamentárias a inclusão do impacto do PL 6.613, reafirmando a decisão do STF, de que o Poder Executivo não pode fazer corte nas propostas orçamentárias do Poder Judiciário, como já assentado pelo Tribunal em mais de uma ocasião, mas se houver o corte, a questão pode ser judicializada.

O diretor-geral salientou que o único órgão que ainda não havia se posicionado a respeito era o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que segundo ele, a Presidência do TST aguardava um contato da Presidência do STF, que deveria ter ocorrer na semana passada. Alcides Diniz afirmou que a posição do STF na questão do orçamento é muito importante porque confirma que só o Congresso Nacional pode alterar o que foi pedido. Ele ressaltou que agora chegou a hora de trabalhar junto ao Poder Legislativo para manter o montante requerido pelo Poder Judiciário, e que o Executivo não tem prerrogativa constitucional para fazer qualquer tipo de alteração se a proposta obedecer aos limites da LRF.

O DG disse também que a partir de 1º de setembro é o momento exato de uma grande mobilização da categoria, pois nesta data o projeto de lei de orçamento anual para 2012, começará a tramitar no Congresso Nacional, e disse ainda que temos até dezembro do corrente ano para aprovar o PL 6613/2009, e que para o Judiciário a única opção é o PL 6.613. O diretor do Sisejufe, Roberto Ponciano, relembrou que nos outros PLs a greve da categoria também conseguiu vencer a resistência do Executivo.

NEGOCIAÇÃO

A postura do Executivo de não querer dar reajuste algum, com o descumprimento do acordo feito pelo então presidente Lula (que se comprometeu em negociar o PCS após as eleições presidenciais, mas não o fez) e com a falta de resposta do então ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, à proposta de inclusão do PCS a partir do orçamento de 2011, dividido em 4 parcelas semestrais, levou o Supremo a reafirmar uma decisão de 1989, reiterada em 1996 e 1997, de que o Executivo não tem autonomia para cortar o orçamento do Poder Judiciário, e fez com que as propostas fossem enviadas diretamente pelo STF com o impacto total para a implementação de uma única vez. Alcides Diniz considera que isto fará com que o Executivo estabeleça uma negociação, por conta da possibilidade de uma possível derrota nas Casas do Congresso Nacional.

SUBSÍDIO

Alcides e Amarildo reafirmaram a posição do STF contra essa forma de remuneração. Eles reiteraram que a emenda apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) é inconstitucional por vício de iniciativa. Perguntados pelo presidente do Sisejufe, Roberto Ponciano, sobre o parecer técnico do Supremo de inconstitucionalidade da proposta, eles disseram que a fizeram por determinação do presidente Cezar Peluso, que é quem assina o ofício encaminhando o parecer e que esta é a posição não só do ministro, mas da Corte, a de que a prerrogativa de requerer essa alteração na forma de remuneração dos servidores é exclusiva do Poder Judiciário. Segundo eles, este tipo de vício já levou a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal a rejeitar proposta de alteração da carga horária dos servidores do PJU da área de saúde, à revelia do Poder Judiciário, e ainda lembraram dos vetos no último PCS, que aconteceram porque o STF não tinha conhecimento prévio sobre tais alterações nem concordava com elas.

Alcides Diniz disse ainda que há um problema muito grave no projeto do MPU, já que a assessoria da Câmara já disse que não é possível emendar o projeto atual, e é terá de ser encaminhado um substitutivo, levando a que o projeto do MPU volte à estaca zero, e que não há possibilidade de aumento do MPU por meio de subsídio neste momento, já que efetivamente a aprovação do projeto do órgão tem as mesmas dificuldades do nosso projeto, que é a oposição do Executivo a qualquer aumento agora, sendo por via de subsídio ou não.

Amarildo afirmou que há muita desinformação a respeito da proposta de aumento para o cargo de nível médio, pois, diferentemente dos valores que constam da emenda do deputado Reginaldo Lopes, a proposta do Poder Executivo é de adoção do mesmo subsídio pago ao nível médio do ciclo de gestão, ou seja, de R$ 8.449,13, bem inferior ao do valor de técnico na proposta. Segundo eles, os líderes do movimento pró-subsídio até hoje não apresentaram quem avaliza aquela proposta de salário de técnico superior ao ciclo de gestão.

O Ministério do Planejamento não aceita discutir um valor de subsídio maior. Amarildo lembrou também que a promessa feita pelos líderes do movimento pró-subsídio era de implementação em uma única vez e a negociação no MPU, segundo informações, aponta para um parcelamento em quatro anos, enquanto o PL do STF segue com uma única parcela, sendo sobre todos estes aspectos superior à proposta do subsídio. Segundo Alcides, a emenda do deputado Reginaldo Lopes não foi negociada com ninguém do STF, assim sendo, a posição irreversível da Corte é o PL 6613, já reiterada em plenário e que qualquer movimento que divida a categoria agora só vai retardar a negociação do projeto.

Amarildo afirmou também que não existe fiador desta proposta de aumento superior ao ciclo de gestão para técnicos no subsídio, sendo o PL 6.613 bem superior, e que a tabela do Planejamento prejudica substancialmente os Técnicos Judiciários, que na tabela do ciclo de gestão não passariam de R$ 8.400,00 em quatro anos, mais os que defendem não informam isso da maneira correta.

AUDI?NCIA PÚBLICA

Alcides Diniz informou que na sua visão e entendimento, essa discussão já está vencida, até porque a Comissão de Finanças e Tributação, deve se ater às questões orçamentárias do PL 6.613, que já tem dotação orçamentária, mas se o Supremo for participar da audiência será por respeito ao Poder Legislativo, e que reafirmará a posição do STF, que é somente o PL 6.613, sem mudança do sistema remuneratório.

Pontuamos os principais tópicos tratados na reunião:

1. O Executivo está contra o PL 6.613, e só um grande movimento da categoria vai fazer com que o projeto passe no Congresso, já que há linhas de fissura no parlamento que favorecem uma negociação

2. Ao contrário de outros anos, o Judiciário não aguardou a negociação do parcelamento com o Executivo para enviar a proposta orçamentária, para não perder os prazos legais

3. A partir do dia 1º de setembro temos de começar a briga para aprovar o PL

4. Se o Executivo não acatar a Proposta Orçamentária do Judiciário, a questão poderá ser judicializada

5. A emenda do subsídio do deputado Reginaldo Lopes é inconstitucional por vício de iniciativa. O parecer já foi feito de acordo com a orientação do ministro Cezar Peluso e foi enviado junto com um ofício do próprio presidente do STF. O STF está fechado com o PL 6.613 e não retiraria o PL para nenhuma outra proposta, para começar do zero.

6. A tabela dos técnicos no subsídio é menor que a do PL. O deputado Reginaldo Lopes não tem aval para aqueles valores, já que o ciclo de gestão chega até R$ 8.400,00. O Legislativo já avisou ao MPU que terá de retirar de tramitação o projeto inicial e enviar outro se quiser o subsídio, o que pode atrasar ainda mais a proposta de subsídio. Em suma, na vida real, lá está mais confuso que aqui e o Executivo não banca sequer o subsídio, mesmo com as tabelas do Planejamento.

7. Alcides e Amarildo explicaram qual a PROPOSTA ÚNICA DO JUCIÁRIO, APROVADA POR UNANIMIDADE NO PLENO, OU SEJA O PL 6.613, DESCARTANDO, por hora, INCLUSIVE A EMENDA DO DEPUTADO ROBERTO POLICARPO.

Disto tudo, fica claro que nossa tarefa agora é reorganizar a categoria para o grande movimento paredista que está por vir. Ao fim da reunião Ponciano convidou ambos para vir ao Rio explicar pessoalmente a proposta para a categoria daqui também. Vai depender de agenda, mas o sindicato vai se mobilizar para trazê-los e explicar qual a proposta única oficial do STF.

FONTE: Sisejufe

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