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SITRAEMG obtém decisão favorável em processo judicial pela remoção de servidora do TRE para tratamento de saúde

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No último dia 28 de julho, o Departamento Jurídico do SITRAEMG obteve liminar no processo 0036098-79.2011.4.01.3800, deferindo o pedido de remoção provisória de servidora do TRE/MG para tratar de sua saúde, com base no art. 36, inciso III, “b” da Lei 8.112/90.
 
Antes do ajuizamento da ação foram feitos dois requerimentos administrativos ao Tribunal, sendo que o primeiro foi indeferido, com base em parecer da junta médica do órgão e o segundo encontra-se pendente de apreciação desde o dia 25 de abril.
 
Essa é uma vitória, ainda que parcial, de todos os servidores do TRE/MG que já sofreram com os inúmeros indeferimentos injustificados da junta médica do Tribunal, seja dos pedidos de remoção, seja dos atestados médicos.

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