SITRAEMG pede nova suspensão da restituição do PSSS não descontado de oficiais de justiça da JF que optaram por FCs em vez da GAE

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O coordenador geral do SITRAEMG, Hebe-Del Kader, o advogado Luiz Fernando de Freitas e o diretor em exercício do foro da Justiça Federal, juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes Filho – Foto: Erinei Lima

O SITRAEMG, representado pelo coordenador geral Hebe-Del Kader Bicalho e pelo advogado Luiz Fernando de Freitas, da Assessoria Jurídica, reuniu-se na tarde de ontem (terça-feira, 12) com o diretor em exercício do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes Filho. No encontro, o SITRAEMG entregou ao juiz um Pedido Administrativo no qual o Sindicato requer nova suspensão da vigência do Processo Administrativo 2.700/2010, por meio do qual a JFMG determinou a restituição dos valores referentes ao PSSS (contribuição previdenciária) não descontados, no período de junho de 2006 a dezembro de 2008, sobre a Função Comissionada dos oficiais de justiça da Justiça Federal que optaram pela FC, em detrimento da GAE (Gratificação de Atividade Externa), conforme lhes faculta o artigo 30, parágrafo 3º, da Lei nº 11.416/2006 (PCS III). Os oficiais de justiça – cerca de 200 – haviam recebido, em abril, notificação da Administração de que, já em maio, teriam que restituir tais valores. No entanto, atendendo pedidos do Sindicato (leia aqui), o diretor do foro, juiz federal Itelmar Raydan Evangelista, que está de férias, decidiu suspender (leia aqui) o desconto por de 60 dias, prazo que se expira nesta quarta-feira, 13.

Além de negociar essa questão na esfera administrativa com a direção do foro, o SITRAEMG também ajuizou, na própria Justiça Federal, ação ordinária – com pedido de tutela antecipada – contestando a restituição desses valores, fundamentada na lei 10.887/2004, que atesta a ilegalidade de tal desconto. A ação já fui distribuída à 19ª Vara Federal, de Belo Horizonte. Na 20ª Vara Federal já tramita o processo nº 2009.38.001.011891-5, em que o Sindicato solicita a devolução dos valores que foram indevidamente descontados – do PSSS sobre a FC – de todos os servidores do Judiciário Federal em Minas que fizeram a mesma opção. Relativamente a esse processo, o Sindicato, por entender que já se esgotou a prestação jurisdicional na primeira instância, ajuizou ação cautelar no TRF1, em Brasília (DF), e aguarda decisão.

O diretor em exercício do foro da SJMG se comprometeu a avaliar o pedido formulado pelo Sindicato.

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