SITRAEMG ajuiza ação em favor dos aposentados

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O SITRAEMG ajuizou hoje (14), ação judicial junto à Seção Judiciária de Minas Gerais (processo nº13610-33.2011.4.01.3800), que contempla todos os aposentados do TRT-3 filiados ao Sindicato. A ação pede a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada durante a atividade nem contada em dobro para fins de aposentadoria. O Sindicato foi motivado pelos vários indeferimentos proferidos em requerimentos administrativos individuais pela administração do TRT-3 que alegou prescrição do direito dos servidores requerentes.

A tese sustentada pela entidade sindical é a de que, com a regulamentação da matéria no âmbito do TRT da 3ª Região no ano de 2009, por meio do Ato Regulamentar nº 8, de 26/11/2009, houve renúncia da União em relação aos direitos de ação já prescritos e, concomitantemente, houve interrupção da prescrição no caso dos prazos que ainda estavam em curso. A ação baseia-se nos artigos 191 e 202 do Código Civil, além de estar amparada por vários precedentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

 Transcrição do pedido: “Reconhecer que “in casu” não há que se falar em prescrição do direito dos substituídos do autor a terem a conversão em pecúnia da licença prêmio não gozada nem contada em dobro para fins de aposentadoria, haja vista que o reconhecimento administrativo do direito importou na renúncia do prazo prescricional para aqueles servidores cujo direito de ação já estava prescrito e na interrupção do prazo prescricional para os demais, iniciando-se, em ambos os casos, nova contagem a partir da publicação do Ato Regulamentar nº 8, de 26/11/2009”.

 

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