Jornada de Trabalho: Presidente do TRT indefere recurso e nega cópia do processo para o SITRAEMG

Compartilhe

O presidente do TRT 3ª Região, desembargador Eduardo Augusto Lobato, em decisão publicada hoje, 8, não admitiu o recurso protocolado pelo SITRAEMG contra a Portaria nº 14, que estipulou jornada de trabalho de 7 horas para os servidores da casa. No mesmo ato, ele indeferiu o pedido do sindicato de obter cópia integral do respectivo processo administrativo, sobre a aplicação da Resolução 88 do CNJ no âmbito daquele Tribunal.
De acordo com o documento, o presidente do TRT baseou sua decisão no fato de que “A MA-01766-2009-000-03-00-1, na qual foi interposto o recurso mencionado, foi retirada de pauta da sessão do Órgão Especial, conforme certidão exarada pelo Ilmo. Diretor Judiciário à FL. 169, pelo que não houve julgamento. (…) lado outro, o recurso administrativo previsto no Art. 182 do RITRT (Regimento Interno do TRT) somente pode ser interposto em matéria administrativa, contudo, como dito acima, a MA-01766-2009-000-03-00-1 foi retirada de pauta, pelo que não há decisão quanto mais passível de recurso naquele processo”.

A decisão do presidente vai de encontro ao pedido do Sindicato, segundo os advogados do SITRAEMG, tendo em vista que o recurso em questão não foi interposto em relação à referida MA, mas sim contra o ato do presidente de decidir “monocraticamente” sobre a jornada de trabalho, declarado na sessão do Órgão Especial do dia 4 de fevereiro e publicado através da já mencionada Portaria nº 14, nos termos do art. 21, VI, “d” do Regimento interno do TRT-3.

O SITRAEMG informa que sua assessoria jurídica está discutindo o teor do documento e já prepara o Mandado de Segurança contra a decisão que inadmitiu o recurso, de forma a devolver sua apreciação ao Órgão Especial.

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags