Em liminar deferida pelo Conselho Nacional de Justiça no PCA 0007312-42.2009.2.00.0000, foi determinada a suspensão de todos os procedimentos de reposição de valores supostamente indevidos, decorrentes da percepção da FC cheia cumulada com a remuneração do cargo efetivo, inclusive os quintos incorporados.
Na época em que ocorrido o recebimento cumulado das parcelas, o CJF considerava a prática legal, mas mudou sua posição depois e desejava descontar verbas percebidas de boa-fé.
A decisão do CJF gerou várias notificações no final de 2009, às vésperas do recesso, o que trouxe grande preocupação aos servidores. Agora, até o julgamento do procedimento no CNJ, a matéria se encontra paralisada.
O sindicato está acompanhando a tramitação do PCA, entregará memoriais aos conselheiros e participará da sessão de julgamento, por ocasião da sua inclusão em pauta.