O Conselho da Justiça Federal aprovou anteprojeto de lei que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O texto será agora encaminhado para apreciação do STJ.
As custas são taxas pagas pelas pessoas que ajuízam ação na Justiça. O anteprojeto propõe a alteração da Lei nº 9.289/96, que trata atualmente do assunto, instituindo o reajuste dos valores da tabela de custas, além de modificar outros dispositivos.
Isenção para Defensoria Pública
Dentre as principais alterações, destaca-se a inclusão da Defensoria Pública entre os isentos; a dispensa do pagamento de custas para retirada de certidão de distribuição; a cobrança de custas ao final dos embargos à execução; o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal para recebimento das custas; e a não-vinculação a um indexador específico para a correção da tabela de custas.
Pela lei vigente, o índice que deveria corrigir a tabela seria a UFIR, unidade que foi extinta, o que impediu até agora o reajuste da tabela. Assim, o anteprojeto propõe que a atribuição para decidir sobre esse reajuste seja do Conselho da Justiça Federal, que não poderá exceder ao índice utilizado para correção monetária dos precatórios.
Fonte: Diap