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TRE-MG nega pedido do Sitraemg para realização do concurso de remoção

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O presidente do TRE-MG, desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini, comunicou ao Sitraemg que não há possibilidade de atender ao pedido do sindicato para realização de concurso de remoção em Minas porque aguarda a definição do cronograma do concurso público unificado.

“Destaco que a perspectiva de nomeação de candidatos aprovados no concurso público, bem como a autorização para o provimento dos cargos vagos, são fundamentais para o deslocamento dos servidores contemplados no concurso de remoção”.

Assim escreveu o presidente do TRE-MG em ofício encaminhado à entidade no dia 22 de janeiro.

Justificativas para a não realização do concurso de remoção

A decisão do presidente do Tribunal ao Tribunal fundamenta-se em documento elaborado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, corroborado pela Diretoria-Geral, com informações técnicas a respeito do pleito do Sitraemg.

De acordo com a SGP, há um déficit de pelo menos 39 servidores, sem contar nas secretarias. Além disso, 19 zonas eleitorais contam somente com técnicos judiciários e outras 20 só com analistas. Dessa forma, o Tribunal descumpre a Lei n° 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, em seu artigo 1°, inciso II, segundo a qual deve ser observado o número mínimo de um técnico e um analista judiciário por Zona Eleitoral.

A Secretaria pontua que, mesmo que tenha havido possibilidade orçamentária em 2023 para provimento de 20 cargos de analistas e 65 de técnicos, conforme autorizava a Portaria TSE nº 795/2023, não há concurso externo em vigência. “Sem perspectiva de preenchimento das vagas existentes, a realização de concurso de remoção iria agravar a situação, aumentando o rol de zonas deficitárias de pessoal, colocando em risco a eleição vindoura”, avalia.

Outra advertência da SGP é de que, mesmo que o concurso público viesse a ocorrer no segundo trimestre deste ano, não teria como o Tribunal prover os cargos dentro de um prazo razoável. Os futuros novos servidores não teriam tempo hábil “para se inteirarem das atribuições e práticas cartorárias e de assessoramento, conhecer as ferramentas e processos de eleição, visando a realização do pleito de 2024 sem atribulações”.

A Secretaria alega que não está inerte, citando a regulamentação do teletrabalho e do trabalho híbrido como exemplo de ações que estão sendo adotadas com o objetivo de “minimizar o sofrimento dos servidores”.

À solicitação do sindicato para que o tribunal não realize remoções “de ofício”, o documento da SGP sustenta que elas “são pontuais e realizadas somente após análises e conclusões da real necessidade para melhoria da prestação dos serviços realizados pelo Tribunal”.

Para o sindicato, remoção voluntária favorece a reorganização da força de trabalho

Tão logo a atual Diretoria Executiva do Sitraemg tomou posse, no ano passado, solicitou que ao TRE-MG a realização de concurso público, e de concurso de remoção antes da nomeação de servidores.

O sindicato explicou que a finalidade do pedido era a realocação voluntária dos servidores e, possivelmente, solucionar questões afetas à reorganização da distribuição da força de trabalho das diferentes unidades da Justiça Eleitoral.

Argumentou que a não realização do concurso viola as justas expectativas dos servidores que há anos aguardam a oportunidade de remoção.

Além disso, lembrou que a realização do concurso de remoção para preenchimento de cargos vagos e adequação na distribuição de servidores está prevista no artigo 36 da Lei 8.112/1990.

O sindicato também pediu que o Tribunal não promovesse qualquer remoção “de ofício”, defendendo que há alternativas como o próprio concurso de remoção e as opções que a tecnologia oferece atualmente. Por exemplo, a adoção do trabalho remoto.

De acordo com o Sitraemg, a opção por remoções de ofício, enquanto há servidores dispostos a se deslocarem voluntariamente, é inequivocamente contraproducente.

O sindicato, por fim, alegou que o TRE-MG caminha no sentido contrário da maioria dos regionais eleitorais. Muitos deles promoveram concursos de remoção em 2023 e em anos anteriores, alguns até duas vezes por ano, independentemente da possibilidade de reposição de vagas por aprovados em concurso público externo.

Sitraemg solicitará agilidade na realização do concurso público nacional

Diante da negativa do presidente do TRE-MG para o concurso de remoção, jogando a responsabilidade para o concurso público nacional unificado, o Sitraemg vai oficiar o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, pedindo agilidade na publicação do edital de convocação para o certame.

O TSE já estabeleceu que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) será a banca examinadora, que o concurso abrangerá 26 TREs, ficando de fora somente o de Tocantins, e que serão preenchidas 520 vagas. Porém, não definiu um organograma para o certame. Apenas aventou a possibilidade de ser realizado ainda no primeiro semestre deste ano.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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