Abono permanência deve incidir sobre cálculo de férias e 13º

Compartilhe

O Abono de Permanência deve incidir na base de cálculo da Licença-Prêmio Indenizada, Terço de Férias e da Gratificação Natalina.

Essa é a decisão da 3ª Vara Cível do SJDF, de Brasília, publicada em 3 de novembro de 2023, numa ação coletiva movida pelo Sitraemg.

Serão beneficiados da sentença os (as) servidores (as) filiados (as) ao Sitraemg, mas ainda cabe recurso.

De acordo com Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que assessora do sindicato, a Administração Pública adota um entendimento equivocado sobre o tema.

Ele explica que os tribunais têm considerado o Abono de Permanência como uma vantagem por tempo de serviço devida em razão do preenchimento dos requisitos para aposentadoria e a opção pela permanência na atividade. “Assim, a verba possui caráter remuneratório e permanente, mesmo que suprimido com o advento da aposentadoria, nos termos da lei”, esclarece.

“A omissão da Administração em computar o abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina é medida ilegal e deve ser corrigida judicialmente, inclusive mediante o pagamento retroativo das parcelas não prescritas”, afirma.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags