O Sitraemg solicitou ao TRT3 o pagamento imediato das parcelas retroativas do período em que vigorou o corte remuneratório da VPNI/Quintos dos oficiais de justiça da Justiça do Trabalho: de setembro de 2020 a agosto de 2021.
O pedido foi feito por meio de ofício direcionado ao presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, protocolado nesta segunda-feira, 18 de dezembro.
O pleito, explicou o sindicato, decorre da restauração do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
O dispositivo havia sido vetado no ato da sanção da lei. Porém, o veto, que tramitou como Veto 25/2023, foi derrubado em votação conjunta do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado Federal), ocorrida na quinta-feira, 14 de dezembro.
Ainda no documento, o sindicato lembra que a redação do artigo 4º apenas ratifica o que a entidade defendia desde o início da discussão acerca do processo que foi aberto no TRT3 questionando a cumulatividade do passivo com a gratificação.
“É legal a acumulação da VPNI de quintos, ocorrida há mais de 20 anos, pelos oficiais de justiça avaliadores federais, sem prejuízo da Gratificação da Atividade Externa (GAE)”, advertiu o Sitraemg.
O sindicato também lamenta que os oficiais de justiça da Justiça do Trabalho sofreram subtração de aproximadamente R$ 3.500,00 na remuneração até a decisão final do Tribunal que determinou a suspensão do corte.
Entenda o caso
O TRT3, a partir de setembro de 2020, deixou de pagar a VPNI. A situação só foi normalizada em agosto de 2021, depois de negociação com a direção do Sitraemg.
Porém, não pagou os valores retroativos. Insistiu nessa resistência mesmo com a decisão do Juízo da 7ª Vara Federal de Belo Horizonte, em ação movida pela entidade, que determinou o pagamento dos valores cortados indevidamente.
Enquanto atuava administrativa, cobrando o pagamento do retroativo do TRT3, e politicamente, pela derrubada do Veto 25/2023, o sindicato também vinha acompanhando o passo a passo da tramitação de uma representação no TCU que questiona a cumulatividade dos benefícios.
Direitos previstos no artigo 4º
Além de ratificar a legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça, o artigo 4º da Lei 14.687/2023 impede a absorção dos quintos na recomposição salarial dos servidores, prevê a transformação do AQ por diploma (de ensino superior) dos técnicos em VPNI e reconhece a essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário.
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg