Sitraemg retifica informação incorreta sobre processo em andamento na OAB

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O Sitraemg comunica que, na matéria intitulada “Sitraemg busca evitar mais uma tentativa de derrubar o NS dos técnicos judiciários”, publicada neste site em 22/02/2023, informou incorretamente que o processo número 49.0000.2022.014000-6/COP, em tramitação na OAB com a proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 4º da Lei 14.456/2022, estaria sob a relatoria da “conselheira da OAB Sheila Christiane Macário dos Santos”.

Em mensagem encaminhada por e-mail ao sindicato, nesta quinta-feira, 14 de dezembro, a senhora Sheila Christiane Macário dos Santos informa que tomou conhecimento da matéria somente no dia 13/12/2023. E esclarece que ela, de fato, é técnica judiciária do TJSE e a autora do pedido de ajuizamento da ação. A relatora do processo citado, conforme informou Sheila e confirmou o Sitraemg, é a conselheira federal América Cardoso Barreto Lima Nejaim (SE).

O artigo 4º da Lei 14.456/2022 instituiu o nível superior de escolaridade como requisito para ingresso no cargo de técnico judiciário.

Veja, no link abaixo, a matéria acima citada já com as devidas correções:

Assessoria de Comunicação
SitraemgSINDICA

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