CNJ altera regra de auxílio-saúde, e servidores (as) poderão optar por reembolso

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Na quarta-feira, 24 de maio, o Conselho Nacional de Justiça publicou novas regras para o reembolso de gastos com planos de saúde a servidores (as) e magistrados (as).

As novidades constam na Resolução 500/2023, assinada pela presidenta do Órgão, a ministra Rosa Weber.

Leia  aíntegra da Resolução

A partir de agora, servidores (as) e magistrados terão duas opções: aderir aos planos de saúde oferecidos pelos tribunais ou receber o respectivo valor de auxílio-saúde diretamente para reembolso de despesas com planos ou seguros de saúde privados.

A Resolução ainda define o acréscimo de 50% do reembolso para servidores (as), ou dependente, com doença grave ou deficiência. Servidores e servidoras com mais de 50 anos também terão direito à majoração de 50% no valor de auxílio-saúde a ser reembolsado.

Além disso, o termo traz a possibilidade de reembolso de despesas com medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares não custeados pelo respectivo plano de saúde.

O valor de auxílio-saúde é definido pelos conselhos superiores nos casos das justiças Federal e Trabalhista. Para os servidores (as) do Eleitoral, o valor é definido pele Tribunal Superior Eleitoral e pelo Superior Tribunal Militar, para os (as) servidores (as) da Justiça Militar.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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