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Sitraemg ajuíza ação pela incidência dos percentuais da recomposição salarial sobre as parcelas dos Quintos

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O Sitraemg ingressou com ação coletiva pleiteando a aplicação dos percentuais da recomposição salarial da categoria, previstos na Lei 14.523/23, sobre as parcelas de Quintos/Décimos/VPNI. Ação beneficia todos (as) os (as) filiados (as) da entidade que recebem esse passivo.

O processo recebeu o número 1043199-92.2023.4.06.3800 e tramita na 10ª Vara Federal de Belo Horizonte.

A Lei 14.523/2023 recompôs parcialmente a remuneração dos servidores do Judiciário Federal, em três parcelas anuais, sempre no mês de fevereiro: 6% em 2023, 6% em 2024 e 6,13% em 2025.

O artigo 1º da Lei prevê a incidência do reajuste sobre o vencimento básico e sobre as verbas previstas nos Anexos III e VIII da Lei 11.416/2016. Além disso, prevê a incidência sobre as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores.

O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sitraemg, assegura que a Lei 14.523/2023 “expressamente” incidiu o reajuste sobre as parcelas remuneratórias. “Assim, deve prevalecer sobre disposições legais anteriores e genéricas, por configurar diploma posterior e específico em relação aos servidores do PJU, conforme garante a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”, reforça.

O coordenador do Sitraemg Alexandre Magnus ressalta a forte mobilização da categoria para que a recomposição salarial fosse aprovada: “Agora temos que exigir o nosso direito que está estampado na lei aprovada. Ou seja: a recomposição vale para os quintos e décimos incorporados”, avalia.

“A ação judicial vem para reparar esse erro cometido pelos tribunais mineiros”, conclui.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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