Advogadas do Sitraemg falam sobre os aspectos jurídicos do assédio moral e sexual e discriminação

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As advogadas Débora Oliveira e Letícia Kaufmann, da assessoria jurídica do Sitraemg, ressaltaram os “Aspectos jurídicos do assédio moral, assédio sexual e discriminação“, no seminário sobre Saúde do Trabalhador e Assédio Moral.

O evento foi realizado no sábado, 29 de abril, na sede do sindicato, em Belo Horizonte.

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Advogada Débora Oliveira, da Assessoria Jurídica do Sitraemg

Débora Oliveira destacou dispositivos da legislação relacionados ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação.

Na Constituição Federal, o artigo 1º, que inscreve a dignidade humana e o valor social do trabalho como fundamentos da República, e o 5º e 6º, que asseguram o direito à saúde, ao trabalho e à honra.

O artigo 186 do Código Civil adverte que comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.

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Advogada Letícia Kaufmann (esquerda), ao lado da colega Débora Oliveira, ambas da Assessoria Jurídica do Sitraemg

No Código Penal, os artigos 215A e 216A que definem, respectivamente, os crimes de “importunação sexual” e “assédio”.

No entanto, salientou a palestrante, o dispositivo 216A prevê a prática apenas do assédio “vertical”, ignorando a existência do assédio horizontal.

Já a Lei 8.112/1990 prevê a abertura de processos de sindicância e disciplinar para o(a) servidor(a) que não mantiver conduta compatível com a moralidade administrativa, não tratar as pessoas com urbanidade e for desleal às instituições a que servir.

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As advogadas Letícia Kaufmann e Débora Oliveira, e o psicólogo Arthur Lobato, palestrantes do seminário Saúde do Trabalhador e Assédio Moral, e o coordenador geral do sindicato Lourivaldo Duarte (em pé)

Débora Oliveira esclareceu que as comissões de prevenção e enfrentamento do assédio moral e do assédio sexual dos tribunais não têm objetivo punitivista. Atuam como um espaço de mediação, objetivando a reflexão, conscientização, responsabilização e reparação do dano causado, bem como a restauração de relações.

Quanto à Resolução 351/2020, do CNJ, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Discriminação, observou que a norma é pouco divulgada dentro do próprio judiciário, conforme indicou pesquisa realizada pelo próprio Conselho Nacional de Justiça.

Ela defendeu maior divulgação da resolução para que mais servidores tomem conhecimento e possa ser aplicada de forma mais efetiva nos tribunais.

Passos a serem seguidos pelo(a) assediado(a)

A advogada Letícia Kaufmann informou que a fiscalização e eventuais punições para os casos de assédio ficam por conta das comissões de sindicância e disciplinar.

Ela sugeriu alguns passos que entende que o(a) servidor(a) que se sentir assediado deve seguir antes de formular uma denúncia de assédio. Entre eles, procurar reunir o maior número de provas possível, inclusive usando os recursos da tecnologia; buscar o apoio entre amigos e colegas; buscar ajuda psicológica ou de outros profissionais de saúde para se fortalecer ou se “curar” do dano sofrido.

Lembrou que os(as) filiados(as) do Sitraemg têm todo esse amparo através sua assessoria jurídica da entidade e do Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM). O sindicato atua de forma sigilosa para evitar a exposição do(a) servidor(a) em situação de fragilidade.

Letícia Kaufmann também pontuou que o(a) servidor(a) precisa ter a consciência de que nem sempre a situação é de assédio moral. Contudo, pode configurar um dano moral, que é passível de eventual reparação.

Passando para o campo legislativo, a advogada lembrou que a lei 14.540/2023, recém aprovada, instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, em todo o País.

Acrescentou que a Convenção 190, de 2019, da OIT, estabeleceu novas normas globais com o objetivo de acabar com a violência e o assédio no mundo do trabalho. Frisou, no entanto, que para ser aplicada no Brasil é preciso ter adesão formal através de regulamentação no Congresso Nacional.

E observou que os servidores podem também se mobilizar por mais matérias legislativas que visam reforçar a política de enfrentamento do assédio e discriminação em articulações no Congresso Nacional. Citou como exemplo dois projetos que tramitam na Câmara dos Deputados desde 2001.

O PL 4742/2001, que introduz o artigo 146A no Código Penal, prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem desqualificar reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral.

O PL 4591/2001, que modifica dispositivos da Lei 8.112/1990, criando a possibilidade de advertência, suspensão, destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada e, até, demissão para servidores que cometerem assédio contra seus subordinados. E o servidor demitido por infringir esse dispositivo legal ficará impedido por cinco anos de ingressar em cargo de qualquer outro órgão federal.

Sitraemg denuncia o assédio “institucional”

Estiveram presentes coordenadores do Sitraemg, diretores de base, atuais conselheiros fiscais e candidatos à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal no atual processo eleitoral.

O coordenador geral Lourivaldo Duarte ressaltou que o Sitraemg é exemplo nacional na atuação no combate ao assédio moral, através do DSTCAM e da assessoria jurídica.

Ele também chamou a atenção para a prática do assédio institucional nos tribunais.

Citou como exemplos a tentativa do TRF6 de se efetivar sem orçamento próprio e a cobrança na Justiça Eleitoral do sucesso nas eleições sem os recursos necessários. “Estão jogando a responsabilidade sobre nós, servidores”, protestou.

A coordenadora Rosemare Alves Petitjean, que também atua no DSTCAM, lamentou que o trabalho contra o assédio moral e adoecimento no trabalho fique restrito ao Sitraemg. Segundo ela, em razão da atuação de forma acuada dos representantes dos servidores nas comissões dos tribunais.

Sugeriu que a futura Diretoria Executiva da entidade convide os representantes dos servidores para o debate sobre o assédio moral para que também se fortaleçam para o embate dentro das comissões.

Confira a gravação do seminário:

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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