O TRT3 deixará de considerar os casos de condições especiais no cálculo dos 30% autorizados a fazer teletrabalho.
Assim, os servidores (as) com necessidades especiais ou doença grave, quando fizerem teletrabalho, não serão considerados no cálculo dos 30% imposto pela Resolução 481/22, do Conselho Nacional de Justiça.
A decisão também abrange servidoras lactantes e gestantes e os casos nos quais servidores (as) têm dependentes com necessidades especiais ou doença grave.
A decisão consta na Instrução Normativa Conjunta 105/2023, publicada em 11 de abril de 2023. Leia aqui.
A Instrução também define que o percentual de 30% não se aplica aos servidores (as) que atuam na Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O termo é assinado pelo presidente em exercício do TRT3, César Pereira da Silva Machado Júnior, pelo corregedor, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, e pelo vice-corregedor, Manoel Barbosa da Silva.
REIVINDICAÇÃO DO SITRAEMG E DOS (AS) SERVIDORES (AS)
A Instrução Normativa Conjunta atende parte das reivindicações do Sitraemg e dos (as) servidores (as) do TRT3 por um entendimento mais flexível da Resolução 481/22.
Esse pedido constava no abaixo-assinado que coletou mais de mais de mil assinaturas em poucos dias, demonstrando a insatisfação da categoria com a proibição.
O abaixo-assinado também solicitava a manutenção do rodízio de servidores em teletrabalho, beneficiando mais pessoas e cumprindo a decisão do CNJ.
REUNIÃO COM O CNJ
Em 17 de março, os coordenadores do Sitraemg Alexandre Magnus e David Landau tiveram uma reunião virtual com o conselheiro do CNJ Giovani Olsson, na qual trataram do teletrabalho. Também participou da reunião o coordenador da Fenajufe Fabiano dos Santos, diretor do Sintrajud-SP.
Segundo o Conselheiro, naquele momento, já era pacífico no Conselho que os casos já especificados em lei não deveriam ser considerados no cálculo dos 30%.
AVALIAÇÃO
O Sitraemg segue acompanhando de perto esta questão para garantir aos servidores e às servidoras que possam exercer suas funções da melhor forma.
Para o coordenador do sindicato David Landau este é o primeiro passo na reversão dos prejuízos que a Resolução 481/22 (CNJ) e a Instrução Normativa Conjunta 96/23 do TRT3 trouxeram. “É apenas um passo, mas é uma mostra de que a organização e a luta sindical dão resultado” comentou.
“Não descansaremos até alcançar novos avanços. Todos sabem que essa restrição ao teletrabalho não faz nenhum sentido, não tem vínculo com interesse publico, e as mudanças tem que ser urgentes, para não causar ainda mais impacto na vida dos servidores e das servidoras”, disse.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg
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