Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

TRT3 exclui do cálculo de 30% de servidores (as) em teletrabalho os casos de condições especiais

Compartilhe

O TRT3 deixará de considerar os casos de condições especiais no cálculo dos 30% autorizados a fazer teletrabalho.

Assim, os servidores (as) com necessidades especiais ou doença grave, quando fizerem teletrabalho, não serão considerados no cálculo dos 30% imposto pela Resolução 481/22, do Conselho Nacional de Justiça.

A decisão também abrange servidoras lactantes e gestantes e os casos nos quais servidores (as) têm dependentes com necessidades especiais ou doença grave.

A decisão consta na Instrução Normativa Conjunta 105/2023, publicada em 11 de abril de 2023. Leia aqui.

A Instrução também define que o percentual de 30% não se aplica aos servidores (as) que atuam na Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O termo é assinado pelo presidente em exercício do TRT3, César Pereira da Silva Machado Júnior, pelo corregedor, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, e pelo vice-corregedor, Manoel Barbosa da Silva.

REIVINDICAÇÃO DO SITRAEMG E DOS (AS) SERVIDORES (AS)

A Instrução Normativa Conjunta atende parte das reivindicações do Sitraemg e dos (as) servidores (as) do TRT3 por um entendimento mais flexível da Resolução 481/22.

Esse pedido constava no abaixo-assinado que coletou mais de mais de mil assinaturas em poucos dias, demonstrando a insatisfação da categoria com a proibição.

O abaixo-assinado também solicitava a manutenção do rodízio de servidores em teletrabalho, beneficiando mais pessoas e cumprindo a decisão do CNJ.

REUNIÃO COM O CNJ

Em 17 de março, os coordenadores do Sitraemg Alexandre Magnus e David Landau tiveram uma reunião virtual com o conselheiro do CNJ Giovani Olsson, na qual trataram do teletrabalho. Também participou da reunião o coordenador da Fenajufe Fabiano dos Santos, diretor do Sintrajud-SP.

Segundo o Conselheiro, naquele momento, já era pacífico no Conselho que os casos já especificados em lei não deveriam ser considerados no cálculo dos 30%.

AVALIAÇÃO

O Sitraemg segue acompanhando de perto esta questão para garantir aos servidores e às servidoras que possam exercer suas funções da melhor forma.

Para o coordenador do sindicato David Landau este é o primeiro passo na reversão dos prejuízos que a Resolução 481/22 (CNJ) e a Instrução Normativa Conjunta 96/23 do TRT3 trouxeram. “É apenas um passo, mas é uma mostra de que a organização e a luta sindical dão resultado” comentou.

“Não descansaremos até alcançar novos avanços. Todos sabem que essa restrição ao teletrabalho não faz nenhum sentido, não tem vínculo com interesse publico, e as mudanças tem que ser urgentes, para não causar ainda mais impacto na vida dos servidores e das servidoras”, disse.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

LEIA MAIS AQUI

Sitraemg disponibiliza abaixo-assinado por flexibilidade na regulamentação do teletrabalho no TRT3

TRT3: Abaixo-assinado por regra flexível de teletrabalho já tem mais de mil assinaturas

Teletrabalho: “limite de 30% não se aplica aos casos já garantidos em lei”, afirma Conselheiro do CNJ

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags