Especialistas aconselham servidores a não migrarem para a Funpresp-JUD enquanto MP 1119 é discutida no Congresso

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Não é aconselhável a migração de servidores para a Funpresp enquanto a MP 1119 é discutida no Congresso Nacional. A medida provisória, editada em 25 de maio, reabre o prazo para migração para o regime de previdência complementar para os servidores federais dos três poderes, até 30 de novembro próximo.

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A orientação foi dada pelo advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sitraemg, e pelo assessor parlamentar Antônio Augusto de Queiroz. Eles foram os convidados para abordarem o tema “Prorrogação do prazo para adesão à Funpresp-Jud” em live promovida pelo Sitraemg na segunda-feira, 13 de maio. O debate foi conduzido pelos coordenadores do sindicato Luciana Tavares e David Landau.

Ambos os debatedores avaliaram que as mudanças previstas na MP são bastante prejudiciais para a previdência complementar dos servidores da União. Não seria interessante a migração, neste momento, porque estão para ser analisadas 201 emendas que foram apresentadas. E todas elas, segundo eles, com previsão de melhorias para o texto original.

Outro fator importante é que uma MP, embora entre em vigor na data de sua edição, tem vigência por 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Não sendo aprovada pelos congressistas até o prazo final, perde a validade. Além disso, o novo prazo aberto para migração vai até 30 de novembro.

Sendo a migração irrevogável e irretratável, ela segue as regras que estiverem em vigor na data de sua efetivação. Logo, alertaram o advogado e o assessor parlamentar, os servidores têm tempo de sobra para refletirem sobre a viabilidade ou não da migração. Não há necessidade de tomarem uma decisão apressada, correndo o risco de se arrependerem tardiamente.

Os prejuízos da MP  

Cassel e Queiroz destacaram vários pontos da MP que consideram prejudiciais aos beneficiários da previdência complementar. Entre eles, o aumento do tempo de contribuição para ter acesso ao benefício especial, que passa a ser de 40 anos, para homens e mulheres; a elevação da média a ser considerada para o cálculo do benefício, de 80% das maiores remunerações para 100% de todas elas; e a incidência do Imposto de Renda sobre o valor a ser recebido na aposentadoria.

Respondendo a indagações de servidores que assistiam à live, o assessor parlamentar opinou que a migração não é opção interessante para aqueles que já recebem o abono de permanência. Explicou que, nesse caso, já está praticamente consolidada a aposentadoria pelo RPPS, que é contemplada pela integralidade e paridade.

O advogado Rudi Cassel ressaltou que a previdência complementar, por si só, já traz o prejuízo de enfraquecer o Regime Próprio de Previdência Social. Explicou que ela reduz a sustentação do RPPS ao retirar do rol de contribuintes os servidores que ingressaram no serviço público a partir da vigência da Funpresp, em 14 de outubro de 2013.

Mas, ainda assim, para aqueles servidores que pretendem migrar, o advogado aconselhou que façam a antes a simulação. E o melhor lugar para fazê-la, segundo disse, é a própria Funpresp-JUD. Cassel sugeriu que procurem Edmilson Enedino das Chagas, diretor de seguridade da fundação.

A Funpresp-jud

Os dois palestrantes lembraram que a previdência complementar dos servidores públicos federais foi instituída pela lei 12.618/2012. Para o funcionalismo do Judiciário Federal, passou a valer a partir de 14 de outubro de 2013, com a vigência da Funpresp-jud. Funpresp-jud é a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário.

Desde então, o servidor que ingressou no PJU passou a contribuir pelo Regime Próprio de Previdência Social somente até o valor da remuneração correspondente ao teto constitucional. O RPPS tem caráter solidário. Pelo valor excedente da remuneração, poderiam optar por aderir ou não às regras da Funpresp-jud, que tem caráter individual.

Já os servidores que estavam no PJU antes da Funpresp-jud continuaram vinculados integralmente ao RPPS. Porém, a lei 12.618/12 criou a opção de migrarem para as regras estabelecidas para a previdência complementar, caso tivessem interesse.

A live está disponível nos canais do Sitraemg no Youtube e no Facebook.

Para ver pelo Youtube, clique na imagem abaixo:

Assessoria de Comunicação
SITRAEMG

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