Sitraemg contesta argumentos do TRE-MG sobre concurso de remoção

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O Sitraemg encaminhou ofício ao TRE-MG contestando argumentos apresentados pela administração do Tribunal a respeito do concurso de remoção. Direcionado ao juiz auxiliar da Presidência, Paulo de Tarso Tamburini Souza, o documento foi protocolado na segunda-feira (28).

A contestação refere-se à resposta do TRE-MG ao pleito do sindicato para que seja realizado concurso de remoção para preenchimento de vagas existentes antes da nomeação de novos servidores.

O objetivo é buscar atender primeiro os pedidos formulados por servidores do quadro interessados em mudar de lotação.

Em ofício encaminhado ao Sitraemg, a administração do TRE-MG afirmou que as vagas que estão sendo ofertadas aos servidores redistribuídos não foram preenchidas no último concurso de remoção, realizado em 2019 e 2020.

A administração garante que não estaria havendo “preterição” ao direito de escolha das localidades. Além disso, alega que, apenas na hipótese de serem preenchidas todas as vagas ofertadas, é que se tornaria obrigatória a realização de um novo concurso.

O sindicato rebate. Citando a lei 8.112/90, o Sitraemg argumenta que a lei prevê a abertura de novo concurso de remoção sempre que houver número de interessados em mudar de lotação superior ao número de vagas disponíveis.

Além disso, informa ter recebido relatos de servidores dando conta de terem tido negados pedidos de remoção para locais com déficit, com as vagas sendo direcionadas a redistribuídos.

O sindicato também lembra que foi informado de que havia um estudo interno para verificação das necessidades de movimentação na Justiça Eleitoral. Isto aconteceu durante reunião com o presidente do Tribunal realizada em julho de 2021. Na ocasião foi garantido, inclusive, que os servidores seriam consultados sobre suas demandas nessa questão.

Diante disso, o sindicato fez dois pedidos no ofício encaminhado ao juiz auxiliar. Primeiro, que as informações e eventuais conclusões do estudo sejam juntadas ao processo administrativo que avalia o atendimento ao pleito da entidade. Segundo, que o pedido da realização do concurso de remoção antes das nomeações seja encaminhado à apreciação do presidente do Tribunal. Foi ele o destinatário do pleito original.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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