Sitraemg e TRE-MG debatem sobre cumprimento de decisão que incorpora a GAJ como VB

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14.03.2022 – à esquerda, presidente do TRE-MG, desembargador Marcos Lincoln. À direita, o coordenador do Sitraemg, Domingos Sávio.

Na segunda-feira (14), o Sitraemg se reuniu com a presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Na pauta, o cumprimento da decisão judicial que incorpora a Gratificação por Atividade Judiciária como vencimento básico. Outros temas também foram abordados.

De acordo com o presidente do TRE-MG, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, basta que o tribunal seja intimado pelo juízo que irá analisar “a medida legal cabível”.

Para o coordenador do Sitraemg Domigos Sávio, a reunião foi positiva. Segundo seu entendimento, o cumprimento do mandado de segurança pode ser viável assim que o tribunal for oficiado da decisão.

“Houve um debate sobre o cumprimento da sentença do mandado de segurança. E apesar da divergência de interpretação, o presidente disse que, sendo oficiado pelo juízo da vara para cumprir a decisão, vai analisar”, avaliou.

Outros temas abordados
Na reunião, o sindicato reivindicou que as FCs3 das extintas centrais de atendimento sejam destinadas aos servidores que trabalham diretamente no atendimento aos eleitores. “O atendimento aos eleitores é a função básica do TRE-MG”, destacou Domingos. Neste particular, teve a concordância do presidente.

Presente na reunião, o secretário de gestão de pessoas, Antonio de Faria Neto disse que há uma recomendação do Tribunal Superior Eleitoral, via resolução, sobre o tema. Segundo disse, todas as funções dos extintos polos de atendimentos devem ficar disponibilizadas para a secretaria do Tribunal, não podendo ser aproveitadas nos cartórios eleitorais.

O presidente sugeriu que o sindicato oficie o TRE-MG defendendo esta demanda que o tema será analisado.

Além disso, foi abordada a questão do prazo para solicitação de teletrabalho. Segundo a administração do TRE-MG há trabalhos que só podem ser executados presencialmente, principalmente nos cartórios. De acordo com o presidente o tribunal, basta o sindicato apresentar o pleito que “vamos responder com a sensibilidade necessária”.

Por fim, conversou-se sobre a exigência de comprovante vacinal contra a covid-19. De acordo com o secretário de gestão de pessoas, o tema vem sendo estudado em nível nacional. Segundo disse, busca-se conciliar às determinações do Tribunal Superior Eleitoral e as diferentes regras sanitárias adotadas pelos estados.

O Sitraemg foi representado pelo coordenador Domingos Sávio, com o apoio da advogada Dra. Letícia Kaufmann. Pelo TRE-MG participaram: Antonio de Faria Neto (SGP), Maurício Caldas Melo (DG), Henrique Salvador Neves (coordenador de legislação de pessoal e pagamento), desembargador Maurício Torres Soares (vice-presidente e corregedor do tribunal) e desembargador Marcos Lincoln (presidente do TRE-MG).

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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