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Restringir acesso de não vacinados contra a covid-19 aos prédios da JF depende do TRF-1, diz diretoria do Foro

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A Seção Judiciária de Minas Gerais depende de determinação do TRF-1 para exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 como condição de ingresso nas unidades da Justiça Federal em Minas Gerais.

Este é o conteúdo da resposta da diretora da SJMG, juíza federal Vânila Cardoso André de Morais, ao pedido formulado pelo Sitraemg. O sindicato solicitou às administrações dos quatro tribunais a exigência de apresentação de comprovante da vacina contra a covid-19 para acesso aos prédios das Justiças.

Pedido a todos os tribunais no estado

O passaporte da vacina contra a Covid é exigido em vários tribunais pelo país. Entre eles, o TST, TRT da Paraíba, TJs de São Paulo, Ceará e Sergipe, dentre outros.

O Sitraemg solicitou tal exigência às administrações dos quatro tribunais federais em Minas.

O TRE-MG respondeu que está estudando essa possibilidade. De acordo com o diretor-geral do TRE, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a obrigatoriedade da vacina contra a covid-19 pode ser implementada por meio de medidas indiretas, que incluem a frequência a determinados lugares.

O TRT-3 e a Justiça Militar ainda não se manifestaram.

Assessoria de Comunicação
SITRAEMG

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