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TRE/MG emite despacho ao Sitraemg sobre horas extras acumuladas em 2016

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) encaminhou despacho ao Sitraemg sobre o pedido de prorrogação da validade das horas extras realizadas pelos servidores no ano de 2016.

No documento, a Diretoria Geral esclarece que, por meio da Resolução TRE-MG nº 1.121/2019, os créditos consignados em banco de horas foram regulamentados pelo Regional, além da excepcional possibilidade de conversão em pecúnia.

“De acordo com a Resolução, os créditos dos bancos de horas possuem validade de 5 anos, a partir do final do exercício financeiro de sua aquisição, salvo os adquiridos até o término de 2012, que terão validade de 5 anos, contados a partir do fim do ano de 2019. Havendo disponibilidade orçamentária ao final de cada exercício financeiro, poderá ser efetuado o pagamento de horas acumuladas no banco de horas dos servidores”, explica o despacho.

Sendo assim, o pedido formulado pelo Sitraemg para a prorrogação das horas não é possível, diante da regulamentação imposta pelo normativo do TRE.

A Diretoria Geral informa, ainda, que tramita nos autos do processo SEI nº 0007871-39.2021.6.13.80000 formulado pela Associação dos Servidores do Tribunal Regional de Minas Gerais (ASTREMG), em que solicita a possibilidade de quitação do maior número possível das horas remanescentes do banco de horas dos servidores do Tribunal, após conversão parcial em pecúnia realizada em dezembro de 2019, na forma do artigo 9º da Resolução TRE-MG nº 1.121/2019, considerando, dentre outros motivos, o prazo de vigência do saldo de horas, que se escoa sem que os servidores tenham condições de compensá-las com folgas ao serviço, face às demandas de trabalho em tempo de restrições de nomeação de novos servidores.

Sendo assim, a Secretaria da Gestão de Pessoas, em consonância com a Secretaria de Orçamento e Finanças, apresentou, nos autos, proposta de quitação parcial do saldo de banco de horas dos servidores em exercício no TRE-MG.

“Diante da análise favorável por parte da Administração, já estão sendo adotadas, no referido processo, as providências necessárias à verificação das condições para o atendimento da demanda, nos limites que forem possíveis, dentre as quais vale destacar a solicitação formal à SOF/TSE para liberação dos recursos orçamentários, que foi feita mediante a remessa, por esta Diretoria-Geral, dos Ofícios nos 1505 e 1506/2021/DG, ambos de 23/8/2021”, finalizaz o despacho.

O Sitraemg chama a atenção dos servidores para que fiquem atentos ao saldo de horas extras de 2016. Como, pela Resolução 1.121/2019, o banco prescreve em 31 de dezembro deste ano, a parte que não for paga em pecúnia e não for compensada, perderá a validade.

Para os casos em que não for possível o pagamento ou compensação dessas horas, é possível o ingresso de pedido judicial, que também precisará ser impetrado antes da prescrição do prazo de validade do banco.

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