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Comissão Especial aprova texto base da Reforma Administrativa

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A Comissão Especial responsável pela análise da PEC 32 na Câmara dos Deputados acaba de aprovar, por 28 votos a favor e 18 contrários, o texto base da Reforma Administrativa.

Após a rejeição do pedido de retirada de pauta apresentado pela oposição, os deputados iniciaram o debate sobre a sétima versão da complementação de voto apresentada nesta manhã pelo relator Arthur Maia (DEM/BA).

Em uma estratégia para que o governo obtivesse maior número de aprovações, titulares da Comissão que haviam se manifestado contrários à Reforma foram substituídos. Mesmo assim, um dos substituídos votou contra o texto.

Entre os itens aprovados está a possibilidade da redução de jornada com diminuição de salários, além da terceirização no serviço público – ponto que havia sido descartado pelo relator em uma das versões do relatório.

Arthur Maia também manteve os métodos para a avaliação de desempenho e ampliou para dez anos a possibilidade dos contratos firmados pela Administração Pública.

Veja AQUI o relatório aprovado pela Comissão Especial

Após a aprovação do parecer, os deputados seguem em reunião para a análise dos destaques apresentados ao texto.

Entre os parlamentares que votaram a favor da Reforma Administrativa e da retirada de direitos da categoria, cinco são de Minas Gerais: Mauro Lopes (MDB), Misael Varella (PSD), Lucas Gonzalez (NOVO), Euclydes Pettersen (PSC) e Tiago Mitraud (NOVO). – Veja como votaram todos os deputados

O Sitraemg segue incansável na luta para derrotar a aprovação da PEC 32 no Plenário. A diretoria do sindicato chama a atenção de todos os servidores para os deputados que aprovaram a matéria, que representa o verdadeiro desmonte dos serviços públicos, e lembrem-se “se votar não volta!”.

Destaques ainda a serem votados pela Comissão Especial:

  1. DTQ 10 do PODEMOS, resgata a emenda nº 59, do deputado Leo Moraes (PODEMOS/RO), que altera diversos artigos da Constituição para reconhecer como funções típicas de Estado as exercidas por policiais, demais agentes de segurança pública, inclusive agentes socioeducativos e servidores efetivos da perícia criminal de natureza criminal. Também concede uma série de benefícios constitucionais a essas categorias.
  2. DTQ 15 do PSOL, para votação em separado do inciso IX do art. 37, que versa sobre os cargos exclusivos de Estado.
  3. DTQ 13 do PL, resgata a emenda nº 8, do deputado Fausto Pinato (PP/SP) que versa sobre o teto 100% remuneratório conforme subsídios dos ministros do STF.
  4. DTQ 52 do PP, para votação em separado da expressão: “aos membros dos Tribunais e Conselhos de Contas” contida no inciso XXIII do art. 37, constante do art. 1º do Substitutivo, que trata justamente da vedação de percepção de vantagens/benefícios de caráter indenizatório.
  5. DTQ 67 do PSB, para votação em separado do §17 do art. 37, constante da Emenda n. 7, em substituição ao §18 do art. 37 constantes do art. 1º do Substitutivo, que dispõe sobre os casos em que não se aplicará o afastamento legal dos servidores.
  6. DTQ 51 do MDB, para votação em separado da expressão: “aos membros dos Tribunais e Conselhos de Contas” contida no § 21 do art. 37, constante do Art. 1º do Substitutivo apresentado pelo Relator, que por sua vez diz respeito sobre a vedação da incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
  7. DTQ 9 do PSDB, resgata a emenda nº 42, do deputado Domingos Sávio (PSDB/MG) sobre a equiparação de processo seletivo ao setor privado para a ocupação de cargos de liderança e assessoramento nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
  8. DTQ 59 do PDT, para votação em separado do artigo 37-A constante do art. 1º do substitutivo, que dispõe sobre a instituição de instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.
  9. DTQ 74 do PDT, para inclusão do Art. 39, alterado pelo Art. 1º da Emenda de Comissão nº 7, do substitutivo da Servir Brasil, apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT/CE) que versa sobre a definição, por lei complementar de cada ente federativo responsável por dispor sobre normas gerais do serviço público.
  10. DTQ 65 do PSDB, para votação em separado, com vistas a supressão, do § 7º, do artigo 40, introduzido pelo artigo 1º do substitutivo do relator, que dispõe sobre forma diferenciada para a concessão de pensão por morte para servidores da segurança pública que faleceram em decorrência do exercício de sua profissão.
  11. DTQ 72 do REPUBLICANOS, para votação em separado do § 10-A do Art. 40 constante do Art. 1º do substitutivo, que determina que a lei não poderá prever a cassação de aposentadoria como hipótese de sanção administrativa.
  12. DTQ 26 do PCdoB, para votação em separado de todo o art. 41, sobre as hipóteses da perda de cargo pelos servidores públicos.
  13. DTQ 21 do Bloco PROS-PSC-PTB, resgata a emenda nº 1, do deputado Nicoletti (PSL/RR) que promove uma minirreforma constitucional voltada às carreiras policiais.
  14. DTQ 36 do PSL, para votação do artigo 1º da emenda de comissão nº. 1, que promove uma minirreforma constitucional voltada às carreiras policiais.
  15. DTQ 1 do Bloco PROS-PSC-PTB, resgata a emenda nº 33, do deputado Capitão Wagner (PROS/CE) que acrescenta os guardas municipais no art. 144 da Constituição.
  16. DTQ 29 do PSL, destaque do artigo 144 da CF, na redação proposta pela emenda nº 44, de autoria do deputado Lincoln Portela (PL/MG) que versa sobre a constituição de guardas municipais e a inserção destes no rol das forças de segurança pública.
  17. DTQ 58 do PL, resgata o art. 144 a emenda nº 44, que propõe a inclusão das guardas municipais no rol de órgãos da segurança pública e a equiparação dos critérios de aposentadoria dos guardas municipais aos critérios dos servidores públicos policiais.
  18. DTQ 54 do PT, para votação em separado do inciso I-A do §3º do art. 169, inserido pelo art. 1º do substitutivo, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho em até 25%, com igual redução de remuneração.
  19. DTQ 61 do PT, para votação em separado do §6 do artigo 173 que consta no art. 1º do Substitutivo, que dispõe sobre a estabilidade para empregados de empresas públicas por meio de negociação ou ato normativo.
  20. DTQ 66 do PSB, para votação em separado do §3º, do artigo 247 da Constituição Federal, constante do art. 1º do substitutivo, que dispõe sobre o não enquadramento de servidores cujas atribuições sejam complementares, acessórias, de suporte ou de apoio no rol de carreiras da segurança pública.
  21. DTQ 50 do NOVO, para votação em separado, para supressão do art. 2º da última Complementação de Voto apresentada pelo relator na PEC 32/20, que trata da integralidade e paridade de cargos públicos da área de segurança, alterando o art. 5º da Emenda Constitucional 103/2019.
  22. DTQ 57 do AVANTE, para votação em separado da expressão “decorrente do exercício ou em razão da função” constante do §6º do Art. 10 da EC 103/2019, modificada pelo Art. 2º do substitutivo, sobre pensão por morte dos servidores da segurança pública.
  23. DTQ 73 do PT, para votação em separado, para fins de supressão da expressão “ou de paralisação de atividades essenciais” do §5º do art 4º do substitutivo, que versa sobre a contratação por tempo determinado.
  24. DTQ 49 do Solidariedade, resgata a Emenda nº 43, de autoria do deputado Prof. Israel Batista (PV/DF) que ressalva dos efeitos da PEC 32 os concursos públicos homologados até a data de sua entrada em vigor.
  25. DTQ 71 do REPUBLICANOS, destaque de preferência para votação da expressão “é autorizada a acumulação remunerada de cargos públicos para servidores não ocupantes de cargos típicos de Estado, quando houver compatibilidade de horários e não houver conflito de interesses” constante do inciso XVI-B do art. 37 da Constituição Federal incluído pelo art. 1º da PEC 32/2020.
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