O Sitraemg recebeu ontem (quinta-feira, 4) cópia de ofício enviado pela Fenajufe, na mesma data, à presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, reiterando a posição contrária da entidade nacional à obrigatoriedade de utilização do sistema PJe-calc para os servidores da Justiça do Trabalho.
No ofício, a Federação reforça o pedido para que o CSJT revise a Resolução CSJT nº 185/2017, no sentido de substituir o termo “obrigatoriedade” por “preferencialmente” para que a adoção do PJe-Calc seja utilizada na Justiça do Trabalho de forma preferencial, sem o caráter obrigatório. Reivindica, também, audiência com a presidente do CSJT e do TST, para tratarem do assunto, podendo ser por videoconferência, em razão dos cuidados recomendados para se evitar a disseminação do novo coronavírus.
A Fenajufe argumenta que a prorrogação do prazo de utilização exclusiva do PJe-Calc, de 1º/06/20 para 01/01/21, foi um “paliativo”, mas não resolveu o problema: a ferramenta exige muito mais tempo e atenção dos servidores, gerando desgastes, e, em razão de sua complexidade, tem sido motivo de preocupação por parte de todos aqueles que deverão operar o sistema, incluindo advogados, peritos, assistentes técnicos, calculistas judiciais e contadores.
O documento enviado ao CSJT atende ao pedido formulado pelo Sitraemg à Federação, também via ofício, na última quarta-feira (3), exatamente para que intercedesse junto ao Conselho, “com a máxima urgência”, em defesa da revogação da decisão do órgão que determinou a obrigatoriedade do uso do sistema PJe-Calc para os servidores da justiça trabalhista. O sindicato defende tratamento isonômico por parte do CSJT, que, em dezembro, atendendo pleito da OAB nacional, tornou facultativo o uso do sistema para usuários externos da Justiça do Trabalho, mantendo a obrigatoriedade somente para os usuários internos (servidores) e peritos designados pelo juiz.
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