O Sitraemg vai agendar reuniões com todos os desembargadores componentes do Órgão Especial do TRT (veja, ao final, a lista completa), com a finalidade de dialogar com os magistrados e entregar-lhes memorial no sentido de reverter a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação à não cumulatividade da Gratificação de Atividade Externa (GAE) e a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) para os oficiais de justiça da Justiça do Trabalho.
O processo é o de número 0000002-29.2021.5.03.0000 e tem como relatora a desembargadora Paula Oliveira Cantelli. Outro detalhe importante é que o presidente do Tribunal, embora integre o OE, não poderá votar, pois já se manifestou sobre o tema ao indeferir o requerimento administrativo feito pelo sindicato.
Como a primeira reunião do Órgão Especial está agendada para 11 de fevereiro, e diante da possibilidade do RA vir a ser pautado para essa data, a entidade faz um apelo a todos os oficiais de justiça da Justiça trabalhista para que se engajem nessa luta de convencimento aos desembargadores, para que esse trabalho de articulação possa ser feito de forma mais objetiva e eficiente, e tenha eficácia.
Veja os nomes dos desembargadores que compõem o Órgão Especial: Desembargador José Murilo de Morais (Presidente); Desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto (1º Vice-presidente); Desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler (2ª Vice-presidente); Desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças (Corregedora); Desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros (Vice-Corregedora); Desembargador Márcio Ribeiro do Valle; Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault; Desembargadora Emília Facchini; Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães; Desembargador Marcus Moura Ferreira; Desembargador Ricardo Antônio Mohallem; Desembargadora Denise Alves Horta; Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira; Desembargadora Lucide DAjuda Lyra de Almeida; Desembargador José Marlon de Freitas; Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto; Desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires; Desembargadora Paula Oliveira Cantelli; Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro.
A questão VPNI X GAE
Rememorando o tema: no ano passado, o TCU determinou aos tribunais que apurassem a existência de indícios de irregularidades no pagamento acumulado da GAE com a VPNI oriunda de quintos, com orientação para que, caso confirmadas as irregularidades, fosse colocada aos oficiais de justiça a opção pelo recebimento da VPNI ou da GAE.
Tão logo tomou conhecimento, o Sitraemg tentou reverter a situação, partindo do princípio de que a VPNI e a GAE são verbas incorporadas aos vencimentos há mais de 20 anos. Além disso, a entidade possui trânsito em julgado favorável aos seus substituídos, por meio da ação coletiva n. 51848-05.2003.4.01.3800, o que, de acordo com a decisão final do STF no RE 638.115/CE, impede a supressão da VPNI nos contracheques dos servidores. Essas serão as principais linhas de argumentos e fundamentações dos memoriais a serem distribuídos.
No TRT, diante da ameaça do corte de um dos benefícios, a primeira tentativa foi junto ao presidente do Tribunal, desembargador José Murilo de Morais. Como não houve resposta, o sindicato ingressou com Recurso Administrativo para que a questão fosse levada ao Órgão Especial. Com a determinação do corte da VPNI, oficiais de justiça também entraram com RAs individuais. Mas todos os RAs, foram julgados já próximo do recesso forense, no início da segunda quinzena de dezembro, com a decisão pela manutenção do desconto e do encaminhamento à Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE), para distribuição e apreciação do Órgão Especial.
Na Justiça Federal, também chegou a ser determinado o corte da VPNI. O sindicato reivindicou, e conseguiu, uma reunião com a diretora do foro e apresentou os argumentos tentando reverter a decisão. Diante da negativa, disponibilizou modelos de petição para que os oficiais de justiça entrassem com recursos administrativos individualmente, com pedido de reconsideração. A diretora do foro não voltou atrás em sua decisão, mas, julgando conjuntamente todos os recursos, por se tratarem do mesmo tema, concedeu efeito suspensivo, suspendendo o desconto até o julgamento dos mesmos no Conselho Administrativo do TRF1. O processo do RA no TRF1 tramita sob o número 0009273-69.2020.4.01.8008 e tem como relator o desembargador Olinto Menezes.
Ação na Justiça Federal
O Sitraemg faz o mesmo pleito, para os oficiais de justiça das Justiças Federal e do Trabalho, também em ação judicial que tramita na 7ª Vara Federal de Belo Horizonte. Como foi negado o pedido de tutela antecipada, no final de dezembro, o Sindicato vai entrar com agravo de instrumento no TRF1.