Já está em vigor a Emenda Constitucional nº 107/2020. Promulgada nessa quinta-feira (2), em sessão solene conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a EC adia as eleições municipais (para prefeitos e vereadores) deste ano para os 15 e 29 de novembro (primeiro e segundo turnos, respectivamente), em razão das dificuldades de aglomeração de pessoas criadas pela pandemia do coronavírus. Inicialmente, seriam realizadas em 4 e 25 de outubro.
Participaram da solenidade de ontem, presencialmente, no plenário da Câmara, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM/AP); o deputado João Roma (Republicanos-BA), representando o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ); o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Roberto Barroso, e o ministro das Comunicações, Fábio Faria (PSD-RN). Acompanharam o evento, por vídeo-conferência, vários outros parlamentares das duas casas legislativas.
De acordo com a nova emenda, o Congresso poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da Covid 19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. As demais etapas do processo eleitoral anteriormente previstas no calendário, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita, também foram alteradas, mas a data da posse permanece o dia 1º de janeiro de 2021.
A EC 107 confere ao TSE a responsabilidade pelas adequações das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020; mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, às justificativas, à auditoria e à fiscalização no dia da eleição; definição dos horários de funcionamento das sessões eleitorais; dentre outras atribuições. Confira as novas datas do processo eleitoral, de acordo com a EC 107.