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2014, ano prodigioso para os magistrados e hostil para os servidores. Mas ainda há tempo de reagir

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Conforme divulgado no site da Agência Câmara Notícias (confira aqui), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (17), do PL 7717/14, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa para os magistrados da Justiça Federal. A gratificação, que corresponderá a 1/3 do subsídio do magistrado que substituir para cada 30 dias de exercício cumulativo, pago proporcionalmente ao número de dias, se superior a três, é a mesma concedida aos membros do Ministério Público da União (MPU) e a outros tribunais.  A matéria precisa ainda ser votada pelo Senado.

Depois de mais essa notícia, o que se pode concluir é que 2014 foi um ano prodigioso para os magistrados, que aos poucos vão recuperando os penduricalhos em suas remunerações, embora, na condição de integrantes de carreira “típica de estado”, recebam por “subsídio”, sistema remuneratório que lhes tira o direito a gratificações ou a qualquer tipo de adicional.

No dia 7 de outubro último, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o pagamento do auxílio-moradia, fixado em R$ 4.377,73, a todos os magistrados do País, ratificando uma decisão liminar nesse sentido concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux.

É também no Congresso Nacional que tramita a PEC 63/2013, que prevê o retorno do quinquênio para os magistrados e membros do Ministério Público de todo o País, um dos mais de 60 direitos retirados também dos servidores públicos federais brasileiros ao longo dos governos Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma.

Nos últimos dias, os servidores ouviram repetidas vezes do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que este estaria se articulando com o governo e os parlamentares para que o PL 7920/2014, que trata da reposição salarial dos servidores do Judiciário Federal, fosse votado e aprovado juntamente com o PL 7917/14, que trata do reajuste dos magistrados (teto constitucional). O próprio diretor geral do Supremo, Amarildo Vieira de Oliveira, disse isso reiteradas vezes, inclusive na reunião com o SITRAEMG, no dia 1º de dezembro (veja aqui). A rapidez com que tramitava o projeto de interesse dos magistrados foi atribuída, por Lewandowski e Amarildo, ao interesse do Congresso e do governo, que a partir desse projeto poderiam aprovar também seus próprios reajustes salariais. De fato, como já divulgado pelo Sindicato (veja aqui), assim que for aprovado o aumento do teto constitucional, os congressistas imediatamente colocarão em votação, projetos de lei determinando o reajuste, de R$ 26.723,00 para R$ 33.769,00 (cerca de 26,33%), para a presidente Dilma Rousseff, para seu vice, Michel Temer, e para os 39 ministros, além dos parlamentares.

Apesar disso tudo, o discurso de Lewandowski e Amarildo não passa de pura balela. Na última quarta-feira, 17, o PL 7917/14 foi aprovado pelo plenário da Câmara e já seguiu para o Senado. E é claro que o presidente do STF e as próprias bancadas petista e governista, que resistem à aprovação da reposição salarial dos servidores do Judiciário, irão se empenhar pela aprovação do próprio reajuste. Enquanto isso, o projeto dos servidores caminha a passos curtos, ainda aguardando a indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara. E alguém tem alguma dúvida quanto à aprovação da PEC 63/14 e do PL 7717/14?

Vão se sucedendo os presidentes do STF e a “ladainha” é a mesma. Eles tentam fazer os servidores acreditarem que estão ao seu lado. Mas o desfecho, via de regra, é sempre o mesmo: magistrados prestigiados e servidores esquecidos pelas cúpulas dos três poderes, acumulando uma defasagem salarial sem precedentes. Até quando isso vai continuar? Até quando a categoria se conscientizar de que as conquistas nunca são gratuitas. Nunca se deve esperar a boa vontade do governo, da cúpula do Judiciário ou do Congresso Nacional. Conquistas só se alcançam com unidade, envolvimento e luta efetiva e persistente.

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