Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

13,23%: Vitória do SITRAEMG na via administrativa no STM e ação judicial pautada no TRF- 1 para o dia 16/09

Compartilhe

Via administrativa dos 13,23% é deferida na Justiça Militar

O SITRAEMG foi a primeira entidade, em nível nacional, a requerer, junto ao STM – Supremo Tribunal Militar-, o pagamento pela via administrativa dos 13,23%, e a data de protocolo do requerimento servirá de base para o cálculo do pagamento destes passivos para todos os servidores da Justiça Militar de todo o Brasil.

De forma resumida, a sessão administrativa do STM desta quarta-feira, 9, entendeu que os 13,23% é devido a todos os servidores da Justiça Militar em todo o país, retroativo há 5 anos, sobre todo o holerite (confira aqui).

Os pedidos administrativos do SITRAEMG para os servidores das justiças Eleitoral e Federal aguardam o posicionamento do TSE e CJF, respectivamente.

No TRT, o SITRAEMG recorreu da decisão administrativa ao Órgão Colegiado e aguarda deliberação. Confira aqui.

Com essa decisão administrativa, o coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus entende que a possibilidade desse pagamento pela via administrativa pode ser reapreciado e estendido nos outros tribunais.

Via Judicial dos 14,23% (13,23%) em andamento no TRF-1, pautado para 16/09/15

Na busca por esse direito também a todos os filiados do Judiciário Federal em Minas, o SITRAEMG, incansavelmente, vem buscando o reconhecimento do pagamento desse passivo. E para estes filiados, a boa notícia é que a matéria já está pautada para o dia 16/9, no TRF-1, e já tem entendimento favorável e uniformizado por aquele Tribunal.

Filie-se já! Apenas os filiados terão direito à implementação dos 13,23% e aos passivos decorrentes dessa ação

O coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus entende que “teremos uma decisão judicial favorável no TRF-1 para todos os filiados do SITRAEMG desde que estejam no Sindicato na fase de conhecimento, eis que, no início da fase liquidanda ou de execução enviaremos a lista de filiados no quadro do SITRAEMG”, informa o coordenador sindical. “Esperamos que todo os servidores se filiem ainda nesta fase de conhecimento para serem contemplados na próxima fase executória”.

Entenda o caso: SITRAEMG explica acerca da Ação dos 13,23% (ou 14,23%)

Confirmando o acerto da estratégia adotada pela assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) de intervenção no incidente de inconstitucionalidade que tramita na Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o SITRAEMG obteve vitória no processo 0004423-13.2007.4.01.4100 e uniformizou a posição do Tribunal, o que afetará todos os processos coletivos e individuais que aguardam julgamento, entre eles o do Sindicato.

Somente as entidades assessoradas pelos advogados do SITRAEMG fizeram intervenção no referido incidente, pois monitoravam a tramitação dia-a-dia e conseguiram se habilitar no prazo fixado em edital da relatora. Com isso, tiveram legitimidade para demonstrar o acerto da tese a cada magistrado envolvido, distribuindo memoriais e pedindo preferência na pauta.

O paradigma julgado é fundamental, pois este processo suspendia a tramitação dos demais, que dependiam do seu resultado para obterem a mesma decisão. Na sessão, a desembargadora Federal Neuza Alves – em longo e bem fundamentado voto – acolheu a arguição de inconstitucionalidade parcial do artigo 1º da Lei 10.698/2003, seguida da maioria absoluta da Corte Especial.

Em resumo: A Corte Especial do TRF da 1ª Região reconheceu o direito aos 14,23% e todos os processos que lá tramitam terão o mesmo destino. (Referência: processo nº 0004423-13.2007.4.01.4100).

O coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus reitera e convida os servidores a se filiarem nesta ação o mais rápido possível enquanto a mesma tramita na fase de conhecimento.

O que e é a ação dos 13,23%?

O reajuste de 14,23% (equivocadamente denominado 13,23% em alguns meios) deriva de fraude à Constituição da República em 2003, quando foi aplicado apenas 1% a título de revisão geral aos servidores, criando-se uma Vantagem Pecuniária Individual de R$ 59,87 que, em verdade, representou uma fórmula para revisões gerais diferenciadas, violando-se o artigo 37, X, da Constituição da República.

Em razão disso, em acréscimo à revisão de apenas 1%, deve-se adicionar a diferença entre o percentual total de 14,23% e o significado proporcional da VPI da Lei nº 10.698/2003 (R$ 59,87), a partir de 1º/05/2003 ou da data de ingresso no serviço público, se posterior a 1º/05/2003.

Em linguagem simples, na época da VPI, o valor de R$ 59,87 representava 14,23% para quem recebia menos no serviço público federal, enquanto para quem recebia R$ 7.000,00 não chegava a 1%. Logo, os servidores com menor remuneração tiveram mais de 14,23% de revisão geral (porque além de 14,23% tiveram mais 1%), enquanto os servidores do Poder Judiciário da União foram beneficiados com pouco mais de 1%. Na tese do Sindicato, é por isso que, além de 1%, eles têm direito aos 14,23%, já que inciso X do artigo 37 da Constituição exige isonomia de revisão.

Detalhando mais: o problema é que o resultado prático das leis confronta a Constituição, pois não contemplou os servidores federais de forma igualitária. Isso porque a VPI representava 14,23% do menor vencimento do funcionalismo público federal na época (R$ 420,66). Veja que R$ 59,87 é fruto de 14,23% sobre R$ 420,66.

Assim, demais categorias, com vencimentos superiores, sofreram consideráveis prejuízos. Para essas categorias, a VPI não significou o mesmo percentual de reajuste, o que contraria a Constituição (artigo 37, inciso X).

Tal disparidade levou muitas entidades e servidores a ajuizarem ações para obter a aplicação do reajuste, inclusive retroativamente.

O SITRAEMG ajuizou ação?

Sim. Em 2007 foi ajuizada ação coletiva do SITRAEMG. Foi distribuída com número 2007.38.00.027892-6 na Justiça Federal de Belo Horizonte.

A ação judicial já foi julgada?

Em 26 de setembro de 2008 a ação foi julgada improcedente, conforme sentença proferida pela 19a Vara Federal de Belo Horizonte. Houve interposição de recurso e o processo foi distribuído à 1a Turma do TRF da 1ª Região com número 0027364-81.2007.4.01.3800. Desde 18 dezembro de 2014 está no gabinete da Desembargadora Relatora GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS.

“Nunca é demais lembrar que os autos do SITRAEMG está na mesma Turma e Tribunal Regional que foi dada a decisão favorável para a ANAJUSTRA”, diz o Coordenador Geral do SITRAEMG Alexandre Magnus.

O advogado Jean Ruzzarin observa que “os filiados ao Sindicato não precisam aderir a outras demandas coletivas, pois estão acobertados pela que está em andamento. A posição final será do Supremo Tribunal Federal, quando a ação do Sindicato estará na mesma fase dos demais recursos extraordinários a serem protocolados e julgados pela Corte Constitucional”

Rudi Cassel, também advogado do SITRAEMG, destaca: “tivemos duas sentenças coletivas favoráveis, uma para os filiados do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (processo 2007.34.00.044488-1) e outra para a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Distrito Federal (processo 2008.34.00.041177-0)”, por isso realizaremos sustentação oral por ocasião do julgamento da apelação do SITRAEMG.”

O Jurídico do SITRAEMG passou a acompanhar a tramitação da apelação do SITRAEMG no TRF-1 e já agendaram visitas com a relatora para entrega de memoriais e adiantamento de pauta. Segundo o advogado do Sindicato, Rudi Cassel: “fizemos as primeiras sustentações orais sobre a matéria, quando obtivemos pedidos de vista e o amadurecimento do tema, agora houve mudança de posição na Primeira Turma, onde passamos a obter vitórias importantes já juntadas ao processo do Sindicato.”

Está na pauta de julgamento para o dia 16/09/2015.

Por que alguns tribunais já incorporaram o índice para alguns servidores?

Em 10 de dezembro de 2014, uma das entidades que moveu ação para a aplicação do reajuste (Anajustra, processo nº 0041225-73.2007.403.6100) obteve decisão favorável, transitada em julgado. Ao ter conhecimento disso, o Tribunal Superior do Trabalho resolveu, administrativamente, incorporar o valor relativo ao índice e pagar parcela dos valores retroativos (relativos ao ano de 2014).

O TST determinou a incorporação e o pagamento de 2014 para os servidores que constavam como substituídos processuais naquela ação e, ato contínuo, expediu diretrizes aos Tribunais Regionais do Trabalho, para que adotassem o mesmo procedimento.

O TRT da 3a Região incorporou o índice na folha de pagamento do mês de janeiro de 2015 para os servidores que constam na referida ação, mas ainda não estabeleceu previsão para pagamento das outras verbas pretéritas.

Por que este processo já teve decisão final? Ele tramitou mais rápido?

 Cada processo tem uma movimentação própria. Não há como prever com exatidão o tempo de tramitação de uma demanda, tendo em vista que vários fatores devem ser considerados, sobretudo o juízo em que tramita, os incidentes processuais e a atuação da parte contrária (no caso, a União).

O processo mencionado anteriormente (nº 0041225-73.2007.403.6100), embora tenha obtido decisão favorável no TRF da 1a Região, não passou pelo exame de mérito por parte dos Tribunais Superiores (STF e STJ). Isso porque, por erro, a União interpôs diretamente Recurso Especial e Recurso Extraordinário, ambos não admitidos pelo TRF-1.

Nos agravos subsequentes, a União não teve melhor sorte. No Agravo sobre Recurso Especial 506742, a ministra Assusete Magalhães não considerou o recurso em razão de um erro processual da União (que deixou de interpor embargos infringentes).

No Agravo sobre Recurso Extraordinário 834534, a Ministra Rosa Weber também não considerou o recurso porque (1) a matéria é de índole infraconstitucional, (2) não teve repercussão geral reconhecida pelo STF e (3) não houve  “declaração de inconstitucionalidade ou ato normativo”.  

Diante das incorporações realizadas pela Administração, os demais servidores têm direito ao reajuste?

A partir da constatação de que o TST, além de incorporar o índice, também pagou os valores retroativos na esfera administrativa para o ano de 2014, surgiu a tese de que esta decisão constitui o reconhecimento do direito, e não apenas o cumprimento da ordem judicial. Daí que não pode a administração do Judiciário deixar de beneficiar toda a categoria.

Em vista desses acontecimentos, qual providência que o SITRAEMG adotou?

Com base no argumento apresentado na resposta anterior, o Sindicato protocolou requerimento de extensão a toda a categoria da aplicação do reajuste e do pagamento dos valores devido. O pedido foi apresentado no dia 12 de janeiro ao TRT-3, TRE, e TRF 1, sendo que no dia 14/01/15 protocolado na JM.

Como devo proceder se não faço parte da ação coletiva do SITRAEMG?

 A ação coletiva ajuizada pelo SITRAEMG beneficia todos os filiados ao sindicato, não havendo despesas de honorários advocatícios a pagar, independentemente da época de filiação. As associações necessitam de autorização dos associados para ajuizarem ações coletivas, agindo mediante representação. Já os sindicatos não necessitam destas autorizações, pois agem mediante substituição processual, que beneficia todos os filiados. Portanto, os filiados ao Sitraemg não necessitam ajuizar ações individuais sobre este assunto, pois todos são beneficiados pelo resultado da ação coletiva ajuizada pelo SITRAEMG.

Atenção! Eis mais um motivo relevante pela luta para rejeitar o PL 2648/15, substitutivo ao PLC 28/15, e unificar os esforços ao máximo pela derrubada do Veto 26.

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags