O direito à remoção para acompanhamento do cônjuge é garantido ao servidor público, para que se proteja a unidade familiar, resguardada pela Constituição. Para isso, é necessário demonstrar que o cônjuge, também servidor público, foi deslocado no interesse da administração.
O servidor público filiado ao SITRAEMG, e sua esposa, também servidora, possuem vínculo familiar e habitam conjuntamente por longos anos. A esposa, após concurso interno de remoção, se deslocou para outra localidade, surgindo o direito à remoção para acompanhar cônjuge.
Segundo a advogada Camila Magalhães, da Assessoria Jurídica do SITRAEMG, “há interesse da Administração Pública em remover o servidor, visto que o oferecimento de vagas por parte da Administração Pública possui finalidade de adequação do quantitativo de servidores as respectivas necessidades do órgão e lotações.”
Assim, em razão do preenchimento de todos os requisitos do art. 36, alínea a, inciso III da Lei 8.112/90, foi requisitada a remoção do servidor para acompanhar cônjuge.
Por outro lado, caso a administração entenda não existir interesse no deslocamento da esposa do servidor, foi feito pedido sucessivo de licença por motivo de afastamento do cônjuge, com exercício provisório. Este pedido tem o mesmo efeito prático do pedido de remoção, visto que permitirá que servidor exerça suas funções na mesma localidade para o qual sua esposa foi removida.