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Projeto que ameaça a estabilidade no serviço público avança no Senado

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“A Comissão de Assuntos Sociais aprovou o Projeto de Lei do Senado 116/2017, que regula a demissão de servidor concursado por mau desempenho. A matéria segue para o plenário”. A informação dessa maneira, inclusive com a expressão “mau empenho”, encontra-se assim publicada no próprio site do Senado Federal. Ela se refere à aprovação, na manhã desta quarta-feira (10), do PLS 116/2017 (da Avaliação de Desempenho no serviço público), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.

A conselheira fiscal do SITRAEMG Paula Meniconi, que se encontra em Brasília para participar das mobilizações contra a Reforma da Previdência (juntamente com os também filiados Alvilene Denise de Araújo, Flotilde Lage, Luciana Tavares e Gerson Appenzeller), acompanhou atentamente a sessão e saiu de lá assustada com o muito próximo fim da estabilidade no serviço público. “Os senadores votaram pela ausência de debate, de conversa, de examinar as propostas dos interesses dos servidores”, lamenta a conselheira do SITRAEMG.

O projeto teve apenas três votos contrários, incluindo o do senador Paulo Paim (PT/RS). Paim, principal representante de toda a classe trabalhadora no Senado, já havia conseguido atrasar a tramitação do projeto pedir “vista” do mesmo e que fosse discutido em audiência pública, tentou mais uma vez a postergação, solicitando que fosse encaminhado para debate na Comissão de Direitos Humanos e Assuntos Legislativos (CDH), da qual é presidente. Desta vez não obteve sucesso. Para piorar as coisas, foi aprovado pedido de “urgência” apresentado pela senadora Juíza Selma (PLS/MT), e com isso, o projeto segue agora direto para o plenário, de onde, se aprovado, irá para votação na Câmara, se aprovado no Senado.

Veja o vídeo com o relato e as considerações de Paula Meniconi e da coordenadora da Fenajufe Juscileide Rondon sobre o que aconteceu hoje na sessão da CAS, as ameaças do projeto aos servidores e os próximos passos de sua tramitação.

Lamentavelmente, poucas entidades, além do SITRAEMG se mobilizaram no Senado contra o PLS 116/2017. O SITRAEMG, sobretudo através do coordenador Paulo José da Silva, esteve várias vezes nessa Casa conversando com os relatores (primeiro o senador Lasier Martins, do Podemos/RS, e por último a senadora Juíza Selma). Também nos contatos com os colegas, em Minas, o coordenador alertou para a necessidade da mobilização de todos os servidores públicos, das três esferas federativas, para evitar que fosse aprovado. Agora, em desvantagem, já que o governo conseguiu avançar em sua determinação de “minar” cada vez mais o serviço público e os servidores, o funcionalismo terá que se desdobrar nessa luta, para que o projeto não passe no plenário do Senado ou, mais tarde, na Câmara. Há ainda um trunfo que pode ser usado, caso os plenários do Senado e da Câmara ratifiquem a decisão de hoje da CAS. Como também tem salientado Paulo José da Silva, o PLS 116/2017 pode ter sua constitucionalidade questionada, por “vício de iniciativa”, já que foi apresentado pelo Legislativo e não pelo Executivo.

Resumo da Proposta aprovada na CAS

PLS 116/2017 – Complementar

Ementa: Regulamenta o art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal, para dispor sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável.

Autoria: Senadora Maria do Carmo Alves

Relatoria: Senadora Juíza Selma

Voto: Favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 13-CCJ (Substitutivo), com uma subemenda que apresenta, e contrário às Emendas nº 14 a 22. O PLS regulamenta o art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal, para dispor sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável.

Resumo: O projeto contém 29 artigos organizados em 7 capítulos:

  1. a) disposições gerais, destacando que a futura lei será aplicável a todos os servidores públicos estáveis de todas as esferas da Federação, cujo desempenho profissional será avaliado com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, não se confundindo tal avaliação com aquela feita durante o estágio probatório;
  2. b) da gestão de desempenho, com normas e procedimentos detalhados para um ciclo envolvendo o planejamento, o acompanhamento das atividades do servidor, a avaliação do desempenho profissional e a comunicação, ao servidor, dos pontos que devem ser melhorados ou reforçados em seu desempenho;
  3. c) dos procedimentos de revisão e dos recursos contra decisões de atribuição de conceito de desempenho profissional;
  4. d) do acompanhamento sistemático da avaliação de desempenho profissional, dever do órgão máximo de recursos humanos ao qual se vincula a unidade avaliadora;
  5. e) do processo de desligamento do servidor estável que receber 4 conceitos sucessivos de não atendimento ou 5 interpolados, nas últimas 10 avaliações, de não atendimento ou atendimento parcial;
  6. f) do processo de desligamento de determinadas categorias de servidores, a saber: os policiais, os procuradores dos órgãos de representação judicial dos entes federados, os defensores públicos e os auditores tributários, que contarão com a possibilidade de recurso à autoridade máxima do órgão ou entidade a que se vincula a unidade avaliadora, nos casos de indeferimento total ou parcial de recurso anteriormente apresentado, sendo a exoneração condicionada a processo administrativo disciplinar específico por razões de insuficiência de desempenho;
  7. g) disposições finais e transitórias.

Na CCJ, foi aprovado parecer favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 13-CCJ (Substitutivo), e contrário às Emendas nº 1 a 12. Entre outros pontos, o substitutivo aprovado:

  1. a) suprime do art. 25, por inconstitucional, a relação de servidores que, em razão das atribuições de seus cargos efetivos, gozarão de garantias especiais contra a perda do cargo por insuficiência de desempenho;
  2. b) substitui a expressão “desempenho profissional” por “desempenho funcional”, já que os servidores titulares de cargo efetivo exercem competências ou atribuições que não necessariamente se vinculam a uma profissão;
  3. c) dispõe que a avaliação será feita por comissão formada pela chefia imediata, por um servidor sorteado dentre os integrantes da mesma lotação e por outro escolhido pelo órgão de recursos humanos;
  4. d) inclui aprimoramentos no procedimento de avaliação, especialmente para reduzir a margem de subjetivismo e para ampliar para um ano o período avaliativo;
  5. e) elimina a possibilidade de a chefia imediata definir pesos diversos para os fatores variáveis utilizadas na avaliação;
  6. f) suprime a expressão “comportamentos que estão além de suas atribuições diretas”, o que não pode ser exigido do servidor;
  7. g) aprimora a relação entre as notas para os fatores avaliativos e os conceitos de desempenho;
  8. h) retira o aspecto negocial do planejamento das atividades a serem realizadas durante o período avaliativo e torna obrigatório o registro formal do acompanhamento das atividades efetivamente realizadas;
  9. i) aprimora dispositivos dos procedimentos de revisão e de recurso, assegurando a oportunidade de nova manifestação do servidor, anteriormente à expedição do ato de exoneração;
  10. j) permite que a autoridade competente para promover a exoneração do servidor que apresentar insuficiência de rendimento poderá anular, total ou parcialmente, o processo de avaliação que apresentar vícios insanáveis;
  11. k) assegura publicidade à decisão de exoneração do servidor por insuficiência de desempenho.

Na CAS, a relatora é pela aprovação do projeto nos termos do substitutivo da CCJ, com uma subemenda para fixar que o primeiro período avaliativo terá início em 1º de maio do segundo ano subsequente à entrada em vigor da lei.

Entende, ainda, pela rejeição das emendas apresentadas perante esta Comissão.

1-    Em 15/05/2019, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.

2-    Em 02/07/2019, foi realizada audiência pública para instrução da matéria. (Fonte: Agência Senado)

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