O primeiro tema abordado no Encontro Regional do SITRAEMG em Governador Valadares, realizado nesse sábado (14 de abril), no hotel Pedra Negra, em Governador Valadares, foi “O NS e o princípio da eficiência”. O palestrante foi Mauro Figueiredo, diretor do Sisejufe/RJ. Ele falou sobre a tese que tem defendido, em palestras e artigos, de que a exigência do requisito do nível superior de escolaridade para o cargo de técnico do judiciário atende ao princípio constitucional da eficiência.
A eficiência, afirmou, foi incluída no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 entre os cinco princípios – os outros são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – que devem nortear a administração pública exatamente para romper com uma antiga prática da Administração Pública que se caracterizava pelo descaso para com o particular, burocracia excessiva, procrastinação e ineficiência. A exigência do concurso foi incluída na CF como critério de seleção e para garantir a estabilidade no serviço público, mas o artigo 41, da mesma Carta Magna, buscou prevenir possível comodismo dos ingressantes no serviço público determinando o contínuo aperfeiçoamento profissional para motivá-los e prepará-los para as mudanças tecnológicas e operacionais. Por outro lado, a Emenda Constitucional nº 19/1998, que ele chama de “neoliberal”, visando alcançar resultados com menor custo, instituiu mecanismos de cobrança da eficiência mais voltados para a apuração e punição da ineficiência, em lugar do investimento na qualificação. Mas é com base na Constituição, e citando alguns doutrinadores do Direito, o palestrante reafirmou seu entendimento de que a mudança do requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário está em consonância com o princípio da eficiência, pois o nível superior na força de trabalho do PJU trará impactos positivos na qualidade da prestação jurisdicional. Citou também, nesse sentido, o Mapa Estratégico da Justiça Federal para o quinquênio 2015-2020, contido na Resolução 313/2014, do CNJ, que leva a concluir que, para lidar com essas novas formas de trabalho, o servidor ingressante nos quadros da Justiça deve ter formação e qualificação adequadas. “O cenário desenhado pelo Mapa Estratégico da Justiça Federal para o quinquênio 2015-2020 não justifica mais a mera exigência de certificado de conclusão do Ensino Médio para os postulantes ao cargo de técnico judiciário”, lembra o diretor do Sisejufe em artigo de sua autoria publicado no site da Fenajufe.
Durante o debate sobre essa palestra, foi ressaltada a importância da discussão sobre o tema e pedido que os participantes atuem como multiplicadores do que ouviram, junto aos seus colegas, para que se preparem para a luta por essa causa dos técnicos.
Assédio moral: marca indelével no assediado
O “assédio moral”, explicou o psicólogo Arthur Lobato, coordenador técnico do Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM) do SITRAEMG, que abordou esse tema, é uma consequência das políticas neoliberais que visam à busca da produtividade nas organizações com um quadro funcional cada vez mais reduzido diante de uma demanda, ao contrário, sempre crescente. “Assédio moral é um inimigo invisível no ambiente de trabalho, muitas vezes presente na organização do trabalho como um fenômeno destrutivo e prejudicial à saúde do trabalhador. É executado através de humilhações, injustiças, perseguições. O assédio moral possui a marca do autoritarismo, conta com o apoio de uma hierarquia rígida e de uma organização de trabalho pouco flexível às demandas dos trabalhadores”, definiu.
O assédio, informou o palestrante, pode se manifestar de várias formas, como por meio de gestos e comportamentos, e se dar tanto da forma vertical (da chefia sobre os subordinados) quanto horizontal (entre os próprios trabalhadores). Está ligado à competitividade que acaba sendo incentivada dentro dos locais de trabalho. Com o crescimento dessa prática no Judiciário Federal, sobretudo depois do estabelecimento de metas a serem cumpridas melhoria da produtividade, pelo CNJ, dos processos judiciais eletrônicos (PJe) e, mais recentemente, do teletrabalho, o Sindicato decidiu criar seu Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM), que já se encontra em funcionamento desde meados de 2015. O trabalho do departamento, detalhou Lobato, desenvolve-se em três fases: primeiro, a prevenção, através da informação e esclarecimentos, em matérias e artigos publicados, eventos realizados e diálogo com os setores de saúde dos tribunais; sem seguida, a intervenção, com a apuração dos casos denunciados; e, por último, o acolhimento ao servidor, para buscar a solução necessária para o problema.
O psicólogo também informou que SITRAEMG tem assento nos comitês de saúde do TRT e TRE, criados por determinação da Resolução 207, do CNJ. Não está presente no comitê da Justiça Federal porque esta tem seu comitê no TRF1, em Brasília. Mesmo assim, o departamento mantém contatos constantes com o núcleo de saúde da Seção Judiciária de Minas Gerais.
Lobato relatou alguns casos de assédio moral dos quais já teve conhecimento ou sobre nos quais atuou, e ouviu alguns depoimentos de servidores presentes. Já nos debates, informou que o DSTCAM está sempre à disposição dos filiados e que as denúncias eventualmente apresentadas são guardadas em absoluto sigilo. Ele também sugeriu aos servidores buscarem mais informações sobre o assunto no espaço do site do SITRAEMG dedicado à “Saúde e Combate ao Assédio Moral” – em destaque na coluna à direita da página principal – e no site assediomoral.org.br. O filiado Luciano, do TRE de Ipatinga, que compôs a mesa nesse debate, parabenizou o Sindicato pelo encontro dizendo que “quanto mais isso for feito, melhor”. Depois de pegar uma folha de papel, amassá-la e, por fim, tentar recompô-la, mantendo-se esta amarrotada, comentou que “assédio é isso”: a marca fica para sempre na memória do assediado, mesmo depois de resolvido o problema.
Resolução 219: nem precisa da reforma trabalhista para acabar com a JT
A última palestra do Encontro Regional do SITRAEMG em Governador Valadares foi sobre a “Resolução 219 e suas implicações no PJU”. A exposição foi feita pelo coordenador do SITRAEMG Paulo José da Silva e pelo diretor do Sisejufe/RJ Luís Amauri Pinheiro de Souza. O coordenador do SITRAEMG iniciou sua fala opinando que a Resolução 219 (dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus), do CNJ, “só veio para piorar as coisas” para o servidor.
Ele lembrou que, no TRT da 3ª Região, as medidas pertinentes estão sendo implementadas a partir de uma resolução aprovada de forma arbitrária pelo Tribunal. O Sindicato teve representante na comissão responsável pela elaboração do conteúdo proposto. Porém, apenas como “ouvinte”, sem o direito de opinar. A comissão colocou quatro opções para apreciação do Pleno, e o Sindicato, diante dos prejuízos previstos para os servidores em todas elas, reivindicou aos desembargadores, através de seu representante jurídico, o adiamento da votação do processo, ou que, se o votassem, escolhessem a proposta número 4, que na avaliação dos servidores seria a “menos prejudicial”. Mas os pedidos do Sindicato foram rejeitados. Votado o processo, foi a aprovada a de numero 2 (leia a resolução do TRT). Curiosamente, só o presidente anunciou inicialmente a favor do pleito do SITRAEMG, mas a proposta 2 foi aprovada por unanimidade. “Se formos levar ao pé da letra essa resolução, ela vai acabar com a JT e nem precisa de reforma trabalhista”, lamentou o coordenador do SITRAEMG Paulo José da Silva.
Já o diretor do Sisejufe apresentou um estudo realizado por aquela entidade intitulado “Resolução CNJ 219/16: Um jogo de cartas marcadas”. Com a exposição de fórmulas, tabelas e gráficos com dados exemplificativos da norma do CNJ, lembrou que a Resolução 219 tem antecedentes na Resolução 184/13, do mesmo Conselho, que promoveu o aumento dos processos pendentes devido devido à proibição da criação de novas varas e novos cargos de servidores e juízes, e da determinação da criação, pelo mesmo Órgão, dos Numepecs (Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos) e dos Cejuscs (Centro Juridiário de Solução de Conflitos e Cidadania) nos tribunais, que contribuíram para o aumento das conciliações e consequente aumento na “baixa” de processos. O documento mostra que a Resolução 219 toma como base a quantidade de processos baixados no critério de cálculo do Índice de Produtividade de Servidores (IPS) que determinará o enxugamento das varas, sem levar em conta o aumento de novos processos da unidade, levando os servidores ao acúmulo de funções. Ao final, o estudo apresenta as seguintes considerações: “As cartas estão marcadas. Agora, ou se as troca ou se tem de jogar com elas. O poder de trocar as cartas é do CNJ. Aos sindicatos, cabe propor e fiscalizar. Os gestores podem querer jogar com elas, pois são eles que escolherão os ‘excedentes’. Os servidores suicidas vão usar o colega do lado como escudo. Os não suicidas vão virar o jogo. Basta não cumprir a Meta 5 que se salva a Justiça do Trabalho. As cartas estão marcadas. Nós conhecemos as marcas. Vamos virar o jogo?”. O servidor carioca propõe a insurreição dos servidores contra a Resolução, pela revogação do seu inteiro teor ou, pelo menos, do artigo 8º (veja a íntegra da Resolução 219).
O conselheiro fiscal do Sindicato Isaac Raymundo, que integra o Comitê Gestor de Priorização de 1º Grau da Justiça do Trabalho (não foi aceito o pedido de assento de representante do Sindicato), que trata da implementação da Resolução do CNJ nessa Justiça, informou que a proposta de Minas já foi encaminhada para o TRF1.