Após tratativas com o Sitraemg, no início deste mês, a Presidência do TRT-3 revogou a decisão que determinava o corte da VPNI oriunda da incorporação de quintos de executante de mandados dos contracheques dos oficiais de justiça. A decisão determina a reinclusão da parcela em folha, com efeitos a partir de 24 de junho de 2021.
Entretanto, conforme notado pelo oficiais, a parcela ainda não consta no contracheque de julho. Após contato com do Jurídico do sindicato, a secretária de Pagamento do TRT-3 informou que a reinclusão da parcela não ocorreu porque a ciência da decisão ocorreu após o fechamento da folha, não havendo tempo hábil para a alteração.
Dessa forma, a VPNI voltará a ser paga no mês de agosto, quando também serão devolvidos os valores retroativos à 24 de junho de 2021, conforme consta na decisão da Presidência.
Com relação às notificações recebidas pelos oficiais através do e-mail institucional, em razão da reconsideração do presidente do Tribunal, o sindicato disponibilizará a petição de desistência (arquivo anexo) do recurso para que protocolem nos processos individuais. Antes do protocolo, o filiado deve preencher as lacunas grifadas em amarelo e, ao final, assinar o documento.
O coordenador do Sitraemg Alexandre Magnus também entrou em contato com a assessora jurídica do TRT-3, Bianca Chaves, que confirmou que o pagamento da VPNI/GAE será pago em agosto, com os valores retroativos a 24 de junho.