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Mantida sentença procedente na ação de devolução de excedente de IR recolhido sobre RRA

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No dia 26 de março de 2019, foi julgada a apelação da União, e a remessa necessária nos autos de n. 0046863-14.2012.4.01.3400, em que o SITRAEMG pleiteia a devolução dos valores excedentes de IR recolhidos sobre rendimentos recebidos acumuladamente. No caso concreto, o recurso voluntário foi rejeitado e a sentença procedente mantida.

Ressaltamos que, na ação, demonstra-se que a Lei 12.350/2010 estabeleceu que os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) devem ser tratados pela aferição isonômica, ou seja, pela verificação mensal da alíquota, em vez da aplicação sobre o total pago de uma vez.

O advogado Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica do SITRAEMG, destaca que “a Receita Federal regulamentou a matéria pela Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011, publicada no DOU de 08/02/2011, e agora os servidores têm a possibilidade de exigir o que pagaram a mais a título de imposto de renda retido na fonte, fato reconhecido em precedentes judiciais”.

A título de exemplo, Jean Ruzzarin, também da Assessoria Jurídica do Sindicato, demonstra que: “se um servidor recebeu R$ 100.000 referentes a 50 meses retroativos em valores médios equivalentes a 2.000 mensais, em vez de 27,5% deveria ter incidido o percentual de 7,5% ou 15%, conforme a época, além da margem de alíquota zero”.

Leia o acórdão aqui.

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