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Vitória em 1ª Instância sobre dias faltosos durante a Copa do Mundo/2014

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Em 19 de outubro de 2016, o SITRAEMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, obteve sentença favorável no sentido da não compensação dos dias não trabalhados em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa de 2014. Ocorre, no entanto, que, até aquela data, grupos de servidores já haviam reposto os dias não trabalhados.

Assim sendo, o Sindicato ingressou com embargos de declaração no sentido de ser apreciado o seu pedido de pagamento de adicional por serviço extraordinário a estes servidores que, indevidamente, compensaram os dias não trabalhados.

Dessa forma, em 28 de maio do presente ano, foi publicada nova decisão favorável, dando provimento aos embargos de declaração interpostos pela Entidade Sindical, e determinando o pagamento do adicional por serviço extraordinário aos supracitados servidores.

Processo: Autos n. 0060746-21.2014.4.01.3800, em tramitação na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

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