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Vitória do Sitraemg: TRF6 confirma teletrabalho para servidores da Subseção de Divinópolis

Decisão reconhece condições prediais precárias, que põem em risco a saúde e a segurança dos servidores, e autoriza o teletrabalho até que problemas sejam sanados
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A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 6ª Região autorizou que os servidores lotados na Subseção Judiciária de Divinópolis passem a adotar o regime de teletrabalho de forma provisória.

A medida atende ao requerimento apresentado pelo Sitraemg, que demonstrou que as condições precárias do imóvel podem comprometer a saúde e a segurança dos servidores.

A solicitação foi feita por meio de ofício e presencialmente, em reunião, no dia 19 de maio, com a Direção do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais (DIREF).

Os coordenadores David Landau, Elimara Cardoso e Enilson Antônio Fonseca, os diretores de base Sander Pereira  e Lourivaldo Antônio Duarte e a advogada Débora Oliveira reforçaram a precariedade na reunião com a DIREF, em 19 de maio

Na solicitação foi demonstrado que os relatórios de inspeções anteriores apontaram falhas na ventilação, iluminação e acessibilidade do prédio, além de riscos elétricos e de incêndio. Tais problemas foram agravados por chuvas recentes, tornando o ambiente de trabalho inadequado para a rotina presencial.

O Sitraemg alertou que, embora algumas correções pontuais tenham sido executadas, persistem situações de desconforto e insalubridade que justificam a adoção imediata do teletrabalho.

Ambiente seguro

A coordenadora do sindicato Elimara Cardoso avalia que “o resultado alcançado garante a preservação da integridade física dos servidores lotados na subseção, sem prejudicar a continuidade dos serviços públicos; essa conquista ratifica o compromisso do Sitraemg na proteção dos direitos e na busca por um ambiente de trabalho digno”.

A advogada Débora Oliveira, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o Sitraemg, considerou a adoção do teletrabalho, em caráter provisório, “essencial quando as condições precárias do edifício colocam em risco a saúde e a segurança dos servidores e jurisdicionados, garantindo proteção imediata sem comprometer a continuidade dos serviços públicos.”

A autorização abrange todos os servidores lotados na subseção que manifestarem interesse, assegurando o direito de exercer suas atividades remotamente até que as irregularidades prediais sejam definitivamente sanadas ou que seja efetivada a mudança para sede adequada.

Oficio TRF6 Divinópolis

Auto de Infração

Relatório de_Inspeção_Vigilância_Sanitária

Relatório de Correição 2022

 

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 Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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