O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de servidores da Justiça Federal em Minas Gerais receberem juros de mora retroativos, decorrentes de enquadramento funcional incorreto.
A decisão foi proferida no julgamento da apelação do Sitraemg, que representa os servidores prejudicados.
O enquadramento equivocado ocorreu sob a vigência da Lei nº 9.421/96 e somente foi corrigido pela Portaria Conjunta nº 4/14, gerando prejuízo financeiro aos servidores no período entre o ato irregular e a correção administrativa.
Fundamentação jurídica
A Primeira Turma do TRF1 considerou que o enquadramento indevido caracteriza ato ilícito (Art. 186 do Código Civil), gerando o dever de indenizar e reconheceu o direito à incidência de juros de mora desde o ato administrativo incorreto.
Além disso, destacou que o art. 22 da Lei nº 11.416/06 assegura efeitos financeiros retroativos à data de ingresso no cargo, o que inclui o pagamento integral da remuneração devida, com acréscimos legais.
Com a decisão, a União foi condenada ao pagamento de juros de mora desde o momento do enquadramento equivocado, observada a prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85 do STJ, com atualização de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A advogada da assessoria jurídica do Sitraemg Débora Oliveira, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, considerou a “decisão fundamental para garantir a justa reparação aos servidores prejudicados por erro da própria Administração, reafirmando o princípio da indenização integral e a efetividade do direito”.
A ação tramita no TRF1, pois foi ingressada antes do desmembramento para a criação do TRF6. A decisão ainda está sujeita a recurso.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg