O Departamento Jurídico do SITRAEMG obteve vitória, em 1ª Instância, em ação ordinária pela qual pleiteia a incorporação de “quintos’’ para os servidores filiados do TRE/MG que tenham exercido a função de chefia de cartório eleitoral, tanto nas zonas eleitorais do interior quanto na capital do estado, no período de 08/04/1998 a 04/09/2001.
A juíza federal Ângela Maria Catão Alves, que lavrou a sentença, determinou, ainda, que as diferenças sejam pagas com correção monetária, nos índices legais, e com juros moratórios mensais à taxa de 0,5%, devendo ser considerados os reflexos sobre as férias, décimo terceiro e adicionais.
Vale destacar que a sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição, razão pela qual não haverá o pagamento imediato.
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