Foi realizado na última sexta-feira (17/11) o julgamento da apelação do SITRAEMG no TRF-1 sobre a inexigibilidade de pagamento de cota-parte no benefício de auxílio Pré-escolar. A apelação se deu após a extinção do processo na primeira instância, em 2016, sem julgamento do mérito sobre o argumento de perda de objeto. O Tribunal ainda pode recorrer, com recursos extraordinários e embargos declaratórios.
Na apelação, o SITRAEMG argumentou que o auxílio-creche tem caráter indenizatório, e por isso, não pode sofrer qualquer tipo de desconto. Na prática, a cota-parte é um desconto no auxílio-creche.
O pleno do TRF-1 deu provimento à apelação do Sindicato, determinando não só a extinção do pagamento da cota-parte, por parte dos servidores, como também a devolução dos valores referentes aos últimos 5 anos.
Confira abaixo a ementa e o relatório da decisão