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Vitória do Sitraemg: CJF e TRT3 atendem pedido do sindicato sobre retroativo da VPI

TRT3 já realiza levantamento dos valores a serem pagos aos servidores. Sindicato aguarda sinalização do TRF6 à quitação do passivo, pois o CJF já indicou que existe a verba necessária
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Em razão da absorção antecipada da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de R$ 59,87 em 21/7/2016, o sindicato requereu ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao TRT3 a correção do equívoco, pois a Lei 13.317/2016 assegurava a manutenção da vantagem até a integralização do reajuste dos vencimentos, ocorrida em janeiro de 2019.

O processo que deu origem ao reconhecimento administrativo, permitindo o pagamento dos valores retroativos foi o ARESP nº 2.085.675/SP, julgado pelo STJ em março de 2024. A ação coletiva, sob a responsabilidade da assessoria jurídica do Sitraemg, permitiu ao CSJT e, agora, ao TRT3, determinar o pagamento de aproximadamente R$ 2.640,00, por servidor, que deverá ser quitado ainda no exercício de 2024.

“É importante mencionar que os servidores receberão tais valores porque o sindicato foi diligente em ajuizar ação coletiva em 2021, evitando que qualquer parcela fosse prejudicada pela prescrição. O CJF, por exemplo, analisará essa circunstância no momento de identificar os beneficiários”, afirma o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica.

Logo, poderão receber, sem risco de prescrição: integralmente, todos(as) os(as) filiados(as) que exerciam a carreira em todo o período de agosto/2016 a 31/12/2018; e em parte, aqueles (as) que ingressaram depois de agosto de 2016 e antes de 31/12/2018.

A medida beneficia servidores ativos (ou que eram ativos durante o período e depois se aposentaram), assim aposentados/pensionistas com paridade.

CJF concorda que existe o passivo e diz que há verba

Em resposta ao pedido feito pelo Sitraemg, o presidente do Conselho da Justiça Federal (CJT), ministro Herman Benjamin, assinou decisão reconhecendo a existência do direito dos servidores da Justiça Federal, em todo o país, ao recebimento dos valores absorvidos a título de VPI entre 1º/06/2016 e 31/12/2018.

A decisão vale para o CJF e os TRFs e respectivas Subseções Judiciárias. A quitação do débito, no entanto, está condicionada à existência de créditos orçamentários e recursos financeiros. Além disso, devem ser consideradas as ações judiciais incidentes em suas respectivas bases territoriais para o exame da prescrição.

A decisão do ministro-presidente foi tomada com base no despacho do secretário-geral do Conselho, Erivaldo Ribeiro dos Santos, ao examinar a solicitação feita pelo Sitraemg. O sindicato havia solicitado que, havendo disponibilidade orçamentária, fosse providenciado o pagamento administrativo dos valores da VPI.

A Secretaria-Geral, por sua vez, baseou-se em pareceres da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento e da Assessoria Jurídica, todos favoráveis aos servidores.

Já a Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento atestou a existência de disponibilidade orçamentária para atendimento da despesa em questão, para todos os servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

O Sitraemg fez contato com a Secretaria Especial da Diretoria-Geral do TRF6 para averiguar se o Tribunal já estaria tomando as providências no sentido do pagamento do passivo aos servidores da 6ª Região. No entanto, não obteve resposta.

Veja cópias:
 Decisão do presidente do CJF
Despacho do Secretário-Geral

TRE-MG admite passivo, mas espera verba do TSE. STM ainda não se manifestou

O Sitraemg requereu o pagamento da VPI às administrações dos quatro tribunais.

O TRE-MG também já respondeu ao pedido dizendo reconhecer que os valores relativos à VPI foram indevidamente absorvidos na remuneração de seus servidores. Salientou, no entanto, que aguarda resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao pedido de disponibilização de recursos para que possa quitar os valores indevidamente deduzidos.

O sindicato aguarda resposta do STM, mas coordenadores da entidade já estão com agenda para semana que vem ir a Brasília cobrar diretamente ao Tribunal.

Leia mais:

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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