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Vejam as proposições que mais afetam os servidores em tramitação na Câmara e no Senado

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O Sitraemg, partindo de uma lista de proposições legislativas publicada no site do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), buscou mais informações, ampliou o leque de detalhes sobre esses textos e acrescentou outras propostas, todas elas em tramitação no Congresso Nacional e de extrema importância para os servidores e os serviços públicos.

Incluem-se, entre essas matérias, algumas favoráveis aos servidores públicos, como as que tratam da data-base e da negociação coletiva, mas, também, as referentes à Reforma Administrativa e ao chamado Plano Mais Brasil, que são extremamente nocivas ao Estado brasileiro, pois preveem a redução dos investimentos públicos e dos direitos dos servidores. Essas últimas contam com o apoio, principalmente, dos partidos Novo, DEM, Podemos, Cidadania, PSDB, grande parte do MDB e outros. Os maiores opositores são os partidos de esquerda (PDT, PT, PCdoB, Psol, Rede e PSB). Porém, os novos presidentes da Câmara e do Senado prometem agilizar a pauta das reformas. E ambos foram eleitos com amplo apoio dos partidos do “centrão” e do presidente da República, o que facilita a aprovação de matérias de interesse do Executivo e dificulta a luta do funcionalismo pela preservação de direitos.

Mas o importante é que todos os servidores fiquem bastante atentos e preparados para irem à luta. Mais do que tudo, a batalha deve se dar no campo político, e isso requer a união e mobilização de todos. (Foto do Congresso Nacional: Rodolfo Stuckert)

Confira AQUI, ou a seguir, os projetos destacados, o objeto de cada um e a tramitação atualizada:

PROPOSIÇÃO NO SENADO NA CÂMARA BOA OU RUIM PARA OS SERVIDORES?
PEC 186/19 – “PEC Emergencial” – “Plano Mais Brasil”- do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

 

Principais pontos da proposta:

·         Veda a promoção de servidores;

·         Impede reajustes, criação de cargos, reestruturação de carreiras, concursos, criação de verbas indenizatórias;

·         Possibilidade de redução de jornada em 25% e de salários proporcionalmente de servidores com impactos negativos nos orçamentos familiares;

·         Suspende a criação de despesas obrigatórias e de benefícios tributários;

·         Proíbe o aumento real para o salário mínimo.

Está sob a relatoria do senador Marcio Bittar (MDB-AC), na CCJ.

 

  Péssima para os servidores
PEC 187/19 – Fundos Públicos – “Plano Mais Brasil” – do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

Estabelece que a instituição de fundos públicos exige lei complementar. E, em relação aos já existentes, obriga que sejam ratificados pelos respectivos poderes legislativos, por meio de lei complementar específica para cada um dos fundos públicos, até o final do segundo exercício financeiro subsequente à data da promulgação desta alteração constitucional, sob pena de extinção do fundo e transferência do respectivo patrimônio para o Poder ao qual esse se vinculava.

Resumindo:

·         Extingue os fundos públicos, redirecionando os recursos para, por exemplo, o pagamento da dívida pública, que já consome metade do orçamento da União.

Pronto para votação em plenário, em 2 turnos. O relator é senador Otto Alencar (PSD-BA).

 

  Péssima para o Estado Brasileiro.
PEC 188/19 – Pacto Federativo – “Plano Mais Brasil” – do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Merece a luta contrária dos trabalhadores.

 

Principais pontos da proposta:

·         O “Teto dos Gastos” passa a valer para estados e municípios;

·         Os mínimos estabelecidos para saúde e educação podem ser usados de um setor no outro, discricionariamente, facilitação a manipulação e redução dos recursos;

·         Abre a possibilidade de retirar da folha de pessoal os gastos com os servidores inativos e incluí-los nas despesas de saúde e educação;

·         Desindexação de despesas obrigatórias, como salários dos servidores;

·         Veto ao uso de recursos de fundo de pensão e de depósitos judiciais para pagamento de despesas;

·         Criação de Conselho Fiscal da República para avaliar periodicamente a situação financeira dos estados (contraria o princípio da independência entre os poderes).

Em discussão na CCJ, cujo relator é o senador Marcio Bittar (MDB-AC).

 

  Péssima para os servidores
PLP 161/19 – Teto de salário de ingresso no serviço público  – do senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR). Estabelece que o valor máximo da remuneração mensal dos servidores públicos, nas categorias iniciais das suas carreiras, não poderá exceder 30% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

·         Atualmente o teto remuneratório no serviço público está previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. “A solução que proponho para resolver os problemas gerados pelo recebimento de altos salários iniciais no setor público consiste em estabelecer, na Lei de Responsabilidade Fiscal, um teto remuneratório mensal inicial para as categorias iniciais das carreiras públicas, vinculado ao subsídio dos ministros da Suprema Corte”, justifica o autor da proposta.

Aguarda parecer do relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), na CCJ.

 

  Péssima para os servidores
PLS 116/17 – Demissão por Insuficiência de Desempenho  – da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). Dispõe sobre a avaliação periódica dos servidores públicos da União, estados e municípios, e sobre os casos de exoneração por insuficiência de desempenho. Merece a luta contrária dos trabalhadores.

·         Em linhas gerais, o projeto prevê a demissão do servidor (federal, estadual ou munipal) estável que atinja conceito N” (não atendimento, menos de 30%) em quatro avaliações consecutivas, ou que atinja, ao final de 10 avaliações, cinco conceitos “N” ou “P” (atendimento parcial, menos de 50%) intercalados (fonte: Associação Nacional dos Servidores Públicos Federais Agrários – CNASI-AN) .

Situação hipotética exemplificada pela CNASI-AN:

1.      O chefe/comissão escolhe cinco dos 12 dos 12 critérios subjetivos que o projeto prevê;

2.      Depois avalia, ao seu bel prazer, atribuindo nota inferior a 30% a quem se insurgir contra os desmandos e o aparelhamento político;

3.      Repete a nota mínima em quatro avaliações consecutivas ou nota menor que 50% em cinco avaliações intercaladas durante o ciclo de 10 avaliações;

4.      O governo te oferece uma possibilidade de recurso para dar um ar de “direito de defesa”;

5.      Abre-se um PAD – Processo Administrativo Disciplinar;

6.      A portaria de exoneração do(a) servidor(a) é publicada no diário oficial.
·         “Depois é só terceirizar e aprovar tudo que necessite politicamente para benefício do governo de plantão e de seus patrocinadores eleitorais”, conclui a CNASI-AN.

Aguarda deliberação no plenário.

 

  Péssima para os servidores
PLS 228/2018

Autor: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

Data-base. Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para tipificar como crime de responsabilidade a omissão no envio ao Poder Legislativo da proposta de revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos. ipifica como crime de responsabilidade a omissão do Chefe do Poder Executivo em propor a revisão salarial anual dos agentes públicos (CF art. 37, X).

Tramita na CCJ, aguardando designação de relator desde o início da atual legislatura.

 

  Ótima para os servidores
PLS 711/2019

Autor: Senador Antônio Anastasia (PSD/MG)

Negociação coletiva. Estabelece as normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e fundações públicas dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como mecanismo permanente de prevenção e de solução de conflitos. Visa a efetivação da Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Congresso Nacional. 

Encontra-se na CCJ, tendo como relator o senador Jaques Wagner (PT/BA).

 

  Ótima para os servidores.
PLP 51/19 – Demissão por Insuficiência de Desempenho – do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP). Regulamenta o inciso III do § 1º do art. 41 da Constituição Federal, para disciplinar o procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos estáveis das administrações diretas, autárquicas e fundacionais da União, estados, Distrito Federal e municípios. Merece a luta contrária dos trabalhadores.

Principais pontos da proposta:

·          O servidor público estável com desempenho insatisfatório em duas avaliações periódicas consecutivas ou em três avaliações alternadas perderá o cargo público.

·         Caberá à unidade de assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública realizar controle prévio da legalidade do processo.

·         O texto estabelece “assiduidade e pontualidade”, “presteza e iniciativa”, “qualidade e tempestividade do trabalho” e “produtividade do trabalho” como critérios para a avaliação de desempenho pela chefia imediata.

·         Deverá ser elaborado um plano de avaliação, com a descrição das atividades e a especificação das metas de cada servidor.

·         Aqueles que não alcançarem 70% do total da nota máxima terão o desempenho considerado insatisfatório.

  Aguarda distribuição na Comissão de Trabalho.

 

Péssima para os servidores.
PLP 248/98 – Demissão por Insuficiência de Desempenho – Poder Executivo. Disciplina a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável. Merece a luta contrária dos trabalhadores.

Principais pontos:

·         Acaba com a estabilidade no serviço público para quem for avaliado com baixo desempenho em suas atividades.

·         Determina que o servidor público só poderá ser demitido se tiver nota menor que 3, de zero a dez, em mais de uma avaliação seguida em critérios objetivos como assiduidade e compromisso.

·         Se for mal avaliado, ele tem meios de melhorar a avaliação em até 3 anos, tendo como fatores avaliativos a produtividade e qualidade, associado a outros cinco fatores variáveis, de acordo com as atividades exercidas pelo servidor: inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa e foco no usuário/cidadão. (Fonte: Asmetro-SN).

  Pronta para votação no plenário.

 

Péssima para os servidores.

 

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