O SITRAEMG protocolou ofício para o TRT da 3ª Região, no dia 8/07, repassando ao presidente do Tribunal, desembargador José Murilo de Morais, um abaixo-assinado tendo como signatários servidores da Justiça do Trabalho que atuam na função de calculistas com o pedido para que “em respeito ao princípio da celeridade, norteador do processo trabalhista, e fundamentados na constante preocupação de produzirem cálculos corretos e justos, seja mantida a liberdade na escolha da ferramenta de cálculos a ser utilizada (PJe-Calc, Puttys e tabelas), bem como aperfeiçoados os Puttys e PJe-Calc”.
O pedido desses servidores tem como base a Resolução nº 249/2020, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que institui a obrigatoriedade do uso do sistema PJe-Calc. O prazo limite para adoção em definitivo do sistema estava inicialmente previsto para o dia 1º deste mês de julho, em todos os Tribunais Regionais do Trabalho. Mas, em razão da mobilização de servidores calculistas nos estados, principalmente em Minas, pela liberdade de escolha da ferramenta de cálculos, foi adiado para o dia 1º de janeiro de 2021.
Em resposta às demandas dos calculistas, apresentadas pelo SITRAEMG, o TRT3 passou os seguintes retornos, via ofícios, nesta terça-feira, 28/07:
No ofício da Secretaria de Cálculos Judiciais, foi destacado que: “acreditamos que o sistema pode ser de uso obrigatório, mas permitindo o uso de outras ferramentas em situações específicas por ele no atendidas”.
Veja o ofício na íntegra:
Secretaria de Cálculos Judiciais
Já a Diretora Judiciária, Telma Lúcia Bretz Pereira, informou no ofício: “esclareço que a solicitação dos signatários do abaixo-assinado, para que o sistema “Putty” seja aperfeiçoado, encontra óbice do art. 61, “caput” e § 1o, da Resolução CSJT n. 185, de 24 de março de 2017:
Art. 61. É vedada a criação de novas soluções de informática para o processo judicial e realização de investimentos nos sistemas eventualmente existentes nos TRTs, bem como a respectiva implantação em unidades judiciárias de 1.o e 2.o graus.
Parágrafo 1o: A vedação contida no caput deste artigo se aplica inclusive às manutenções necessárias ao funcionamento dos sistemas já implantados.
Diante de tal vedação expressa, faz-se necessário que todos os investimentos sejam direcionados ao PJe-Calc e que as melhorias sejam solicitadas o mais breve possível, a fim de que, em 2021, quando o sistema se tornar obrigatório, já tenha evoluído bastante.”
Veja o ofício na íntegra: