Confira, a seguir, os esclarecimentos da assessoria jurídica do Sitraemg a respeito de como ficarão o Adicional de Qualificação e Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) para os técnicos judiciários a partir da derrubada do Veto 25/2023.
O veto se refere ao artigo 4º do PL 2342/2022. No ato da sanção do projeto, que se transformou em Lei 14.687/2023, foi excluído esse dispositivo. Com isso, foram retirados importantes direitos conquistados pelos servidores: 1) impedimento da absorção dos quintos na recomposição salarial dos servidores; 2) a legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; 3) a transformação do AQ por diploma (de ensino superior) dos técnicos em VPNI; 4) o reconhecimento da essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário.
Com a forte mobilização nacional em Brasília, da qual o Sitraemg participou com o envio de caravanas à capital federal ao longo dos últimos meses, o veto foi derrubado na sessão conjunta do Congresso Nacional realizada na quinta-feira, 14 de dezembro.
A seguir, os esclarecimentos da Assessoria Jurídica do sindicato:
Esclarecimento Importante para os Técnicos Judiciários sobre Adicional de Qualificação e VPNI
Com a recente derrubada do veto 25, pelo Congresso Nacional, importantes alterações foram introduzidas na Lei 11.416, afetando diretamente os servidores do Poder Judiciário da União. Entre as mudanças, destaca-se a transformação do Adicional de Qualificação por diploma de ensino superior (AQ) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) para os técnicos judiciários. Essa transformação tem levantado dúvidas significativas entre os servidores, principalmente no que tange à acumulação de adicionais.
Entendendo a Mudança: Com a alteração, agora os técnicos judiciários que possuem diploma de curso superior passarão a receber um adicional de 5% sobre o vencimento básico, na forma de VPNI. Esta medida foi incorporada com a adição dos parágrafos 5º e 6º no artigo 15 da Lei 11.416.
A Dúvida dos Servidores: Uma questão recorrente entre os técnicos é sobre a possibilidade de acumulação desse novo AQ de graduação com futuros AQs por pós-graduação. Em específico, questiona-se se um técnico que, após receber o AQ de graduação como VPNI, conclui uma pós-graduação, terá direito a acumular ambos os adicionais, considerando que possuem rubricas diferentes.
Esclarecimento: A resposta para essa dúvida encontra-se no novo § 6º do art. 15 da Lei 11.416. De acordo com este parágrafo, a VPNI decorrente do AQ de graduação será absorvida quando o servidor obtiver um AQ de especialização, mestrado ou doutorado. Isso significa que, mesmo que as rubricas sejam diferentes, o AQ maior (por pós-graduação, mestrado ou doutorado) absorverá o AQ menor (graduação). Portanto, não será possível a acumulação dos adicionais.
Impacto para os Técnicos: Essa regulamentação mantém a política de não acumulação de diferentes tipos de AQ, assegurando que o adicional mais elevado prevaleça. Assim, técnicos que já possuem ou venham a obter títulos de pós-graduação, mestrado ou doutorado receberão o AQ correspondente a esse título, substituindo o AQ de graduação transformado em VPNI.
Importância da Informação Correta: O Sitraemg reforça a importância de os servidores estarem bem informados sobre essas mudanças. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao sindicato.
Compromisso com os Servidores: O Sitraemg se compromete a continuar acompanhando de perto todas as mudanças legislativas e administrativas que afetam seus filiados, sempre buscando esclarecer e orientar a categoria da melhor forma possível.
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg