Em Assembleia realizada em 20 de agosto, os filiados do SITRAEMG aprovaram o ajuizamento de mais sete ações coletivas em defesa de direitos da categoria. Também colocada em votação, outra proposta, que pleiteia indenização de transporte para oficiais de justiça durante férias e afastamentos reconhecendo como efetivo exercício, foi suspensa, atendendo pedido dos oficiais de justiça presentes, que ficaram de discuti-la e definir um posicionamento do segmento até o dia 15 de setembro.
Veja, abaixo, as propostas que já foram ou estão sendo ajuizadas pelo Jurídico do Sindicato e as que serão ajuizadas a partir de 15 de setembro e até o final do ano. Lembrando que, para se beneficiar dessas ações, o servidor deve ser filiado ao Sindicato. Se você ainda não é filiado, filie-se já.
Para se filiar ou para falar com o Jurídico, ligue 0800.283-3402.
Ações que já foram ou estão sendo ajuizadas
Desvio de função (todas as situações, inclusive oficial de justiça ad hoc) – Pagamento da diferença remuneratória entre o cargo em que o servidor exerce em desvio de função e o cargo em que é lotado. Alguns órgãos usam a figura do Oficial ad hoc regularmente. Porém, não pagam a diferença remuneratória para o servidor que se encontra em desvio de função.
Licença-prêmio (conversão em pecúnia para servidores inativos, independentemente de a aposentadoria ter sido voluntária ou involuntária) – Após uma década de demandas que pediam a conversão em pecúnia da licença-prêmio não averbada, nem gozada, pacificou-se a matéria pela viabilidade da conversão, ainda que as aposentadorias tenham sido voluntárias. Recentemente, o CJF expediu duas resoluções a respeito, determinando que os órgãos de 1º e 2º graus da Justiça Federal procedam ao cálculo dos valores devidos para pagamento.
Licença-prêmio (conversão em pecúnia para servidores ativos) – Da interpretação jurisprudencial que permitiu conversão em pecúnia nas aposentadorias voluntárias, deriva a possibilidade de conversão em atividade, se este for o desejo do servidor.
Averbação de tempo de serviço em empresa pública e sociedade de economia mista federal, distrital, estadual e municipal para todos os fins legais, estatutários e previdenciários – Ação que pede a declaração do direito à averbação e ao cômputo, para todos os efeitos legais, estatutários e previdenciários, do tempo de serviço prestado às empresas públicas e às sociedades de economia mista, independentemente do ente federativo a que pertençam, bem como em cargos efetivos distritais, estaduais ou municipais, ambos inclusive para contagem do adicional por tempo de serviço, da licença-prêmio e dos efeitos da contagem de 20 ou 25 anos de serviço público previsto nas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005.
Ações que serão ajuizadas a partir do dia 15 de setembro
Paridade plena dos aposentados com os servidores da ativa – Ação judicial que visa à declaração do direito dos aposentados (aposentadoria concedida de forma involuntária, por invalidez permanente, em condições que conduziram à inatividade), que tiveram seus proventos de invalidez calculados sobre a média remuneratória e sem paridade, para que as mesmas sejam estabelecidas com integralidade e paridade salarial plenas com a remuneração dos servidores da ativa, com o cálculo dos proventos com base na totalidade da remuneração do cargo efetivo, inclusive para os efeitos da Lei 11.416/2006.
Isonomia de reajuste dos padrões de vencimento da Lei 10.475/2002 – Ação que pleiteia a extensão do maior reajuste de padrão de vencimento da Lei 10.475/2002, com diferença de até 27,04%.
Cobrança de horas extras (TRE) – Ação que pede o pagamento de horas extras, sem restrições regulamentares, pois a Constituição da República permitiu a compensação de horas apenas para categorias sujeitas a acordo ou dissídio coletivo, o que não abrange os servidores.
Mandado de injunção para revisão geral anual – Desde a EC 19/98, a Constituição da República prevê o direito do servidor à revisão geral anual de remuneração, para tanto necessária lei específica. Desde então, apenas duas revisões foram concedidas, de 3,5% (janeiro/2002) e 1% (janeiro/2003). Diante da mudança de posição do STF, pode-se impetrar mandado de injunção para que a revisão geral anual seja concedida.
Específicas para os oficiais de justiça
Afastamento da redução remuneratória dos oficiais de justiça em função da integralização da GAE – Com a integralização da GAE, os oficiais de justiça que recebiam FC-5 tiveram reduzida a parcela, em especial os servidores do A-1 até o C-12, pois o percentual de 35% sobre seus vencimentos é menor do que o valor integral da GAE. Pede-se a incidência de 35% sobre o maior vencimento da carreira (C-15) ou, sucessivamente, a manutenção da diferença remuneratória entre a FC-5 e a GAE como vantagem pessoal.
Adicional noturno – Vários oficiais de justiça trabalham no horário entre 22h e 6h; porém não recebem o adicional noturno.
Oficiais de justiça aposentados (opção entre FC e GAE. Cumulação das Verbas) – Oficiais de justiça aposentados que tiveram incorporadas em seus proventos as parcelas da FC de Executante de Mandados receberam comunicados para optarem entre a FC e a GAE. Existe um entendimento de que, uma vez incorporada a FC nos proventos de aposentadoria, tal parcela ganha uma natureza jurídica diversa, motivo pelo qual depreende que é possível a cumulação da referida parcela.
Ações individuais a serem ajuizadas até o final do ano
Adicional de qualificação (anulação das restrições) – Ação que pede a anulação de restrições ao reconhecimento dos cursos, dependendo da situação.
Anulação das restrições à licença-capacitação – A licença-capacitação é devida aos servidores a cada cinco anos de efetivo exercício. Porém, alguns órgãos regulamentam uma série de restrições ao direito do servidor. Pede-se a anulação das restrições e a suspensão de sua aplicação.
Isenção de Imposto de Renda sobre abono de permanência – Ação que pede a suspensão da incidência de IR sobre o abono de permanência e a devolução dos valores descontados.
Justos de mora e correção monetária sobre os valores atrasados do reenquadramento do artigo 22 da Lei 11.416/2006 – Apesar do reconhecimento legislativo, os valores atrasados do reenquadramento do artigo 22 da Lei 11.416/2006 estão sendo pagos sem juros de mora e correção monetária, que podem ser cobrados judicialmente.
GAS para servidores da especialidade transporte – Ação que pede a extensão da GAS para os servidores que desempenham atribuições de motorista, enquadrados na especialidade transporte, em casos em que o tribunal separou segurança e transporte, pagando a GAS apenas para os servidores enquadrados na especialidade de segurança.