Veja as ações judiciais de interesse dos filiados

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Como vem sendo amplamente divulgado desde que teve início a atual gestão, em junho, o setor Jurídico do SITRAEMG, apesar do curto espaço de tempo, foi completamente reformulado e ampliado pela diretoria colegiada, visando garantir direitos e oferecer aos filiados a melhor assessoria jurídica possível.

Para se beneficiar dessas ações, o servidor deve ser filiado ao Sindicato. E para se filiar, ou para falar com o Jurídico, basta ligar 0800.283-3402.

Abaixo, as propostas que já foram ou estão sendo ajuizadas pelo Jurídico do Sindicato.

1) Ações individuais que já foram ou estão sendo ajuizadas

Desvio de função – Pagamento da diferença remuneratória entre o cargo em que o servidor exerce em desvio de função e o cargo em que é lotado. Inclui a figura do oficial ad hoc, que alguns órgãos do Judiciário, a exemplo da Justiça Eleitoral, usam regularmente, porém, sem pagar a diferença remuneratória.

Licença-prêmio (aposentados) – Após uma década de demandas que pediam a conversão em pecúnia da licença-prêmio não averbada, nem gozada, pacificou-se a matéria pela viabilidade da conversão, ainda que as aposentadorias tenham sido voluntárias.

Licença-prêmio (ativos) – Da interpretação jurisprudencial que permitiu conversão em pecúnia nas aposentadorias voluntárias, deriva a possibilidade de conversão em atividade, se este for o desejo do servidor.

Averbação de tempo de serviço – Ação que pede a declaração do direito à averbação e ao cômputo, para todos os efeitos legais, estatutários e previdenciários, do tempo de serviço prestado às empresas públicas e às sociedades de economia mista federal, distrital, estadual e municipal.

2) Ações que serão ajuizadas em outubro

Inicialmente, ficou definido que essas ações seriam ajuizadas até 15 de setembro. Porém, atendendo reivindicações da categoria, esse prazo foi prorrogado para outubro, para que mais servidores possam se beneficiar dessa iniciativa.

2-1) De interesse geral

Paridade para inativos – Ação judicial que visa à declaração do direito dos aposentados (aposentadoria concedida de forma involuntária, por invalidez permanente, em condições que conduziram à inatividade), que tiveram seus proventos de invalidez calculados sobre a média remuneratória e sem paridade, à integralidade e paridade salarial plenas.

Isonomia – Ação que pleiteia a extensão do maior reajuste de padrão de vencimento da Lei 10.475/2002, com diferença de até 27,04%.

Horas extras (TRE) – Ação que pede o pagamento de horas extras, sem restrições regulamentares.

Revisão salarial – Desde a EC 19/98, a Constituição da República prevê o direito do servidor à revisão geral anual de remuneração, para tanto sendo necessário lei específica. Desde então, apenas duas revisões foram concedidas, de 3,5% (janeiro/2002) e 1% (janeiro/2003).

2 -2) Específicas para os oficiais de justiça

Integralização da GAE – Com a integralização da GAE, os oficiais de justiça que recebiam FC-5 tiveram reduzida a parcela, pois o percentual de 35% sobre seus vencimentos é menor do que o valor integral da GAE. Pede-se a incidência de 35% sobre o maior vencimento da carreira (C-15) ou, sucessivamente, a manutenção da diferença remuneratória entre a FC-5 e a GAE como vantagem pessoal.

Adicional noturno – Vários oficiais de justiça trabalham no horário entre 22h e 6h; porém não recebem o adicional noturno.

Opção entre FC e GAE – Oficiais de justiça aposentados que tiveram incorporadas em seus proventos as parcelas da FC de Executante de Mandados receberam comunicados para optarem entre a FC e a GAE. Há entendimento de que, uma vez incorporada a FC aos proventos, tal parcela ganha uma natureza jurídica diversa, sendo possível a cumulação da referida parcela.

3) Ações individuais a serem ajuizadas até o final do ano

Adicional de qualificação – Ação que pede a anulação de restrições ao reconhecimento dos cursos, dependendo da situação.

Licença-capacitação – A licença-capacitação é devida aos servidores a cada cinco anos. Pede-se a anulação das restrições e a suspensão de sua aplicação.

IR no abono de permanência – Ação que pede a suspensão da incidência de Imposto de Renda sobre o abono de permanência e a devolução dos valores descontados.

Reenquadramento – Apesar do reconhecimento legislativo, os valores atrasados do reenquadramento do artigo 22 da Lei 11.416/2006 estão sendo pagos sem juros de mora e correção monetária, que podem ser cobrados judicialmente.

4) Mandados de injunção para Aposentadoria Especial

Ainda há tempo para aqueles que queiram aderir a um dos três mandados de injunção impetrados pelo SITRAEMG pleiteando aposentadoria especial para alguns segmentos de servidores do Judiciário federal. Para isso, porém, terão que se filiar ao Sindicato.

Os mandados de injunção, em movimentação no Supremo Tribunal Federal, se direcionam a três tipos de segmento de servidores. Para aqueles que trabalham em condições insalubres, o processo tem o número MI 1653; para oficiais de justiça que trabalham em situações perigosas, MI 1655; e para os agentes de segurança (também por periculosidade), MI 1654.

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