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URV urgente: TCU aponta ilegalidades no TRT de Minas Gerais

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Notícia publicada hoje a respeito do pagamento de passivos a magistrados e servidores do TRT-3 deixou em alerta os trabalhadores que têm algum valor a receber da URV, especialmente, cuja 3ª parcela seria paga este ano. O SITRAEMG já está a par da informação e entende que o índice utilizado pelo TRT não é ilegal – como diz o TCU – pois para fixá-lo a administração valeu-se, inclusive, de decisões do CSJT. De acordo com a coordenação geral do Sindicato, “o Departamento Jurídico já está procedendo estudos visando reverter a decisão do TCU, o que propiciará o pagamento da URV”.

Veja abaixo a íntegra da notícia:

Passivo pago a servidores e juízes foi corrigido com índice ilegal; juros e correção monetária podem ter sido inflados em R$ 270 milhões

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão do pagamento de passivos a servidores e magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), cujo cálculo de juros e correção monetária pode ter sido inflado irregularmente em R$ 270 milhões. O montante representa praticamente metade de todo o passivo do TRT-MG com seus funcionários, estimado em cerca de R$ 500 milhões. Há fortes evidências apontando a mesma irregularidade em outros TRTs. O TCU já solicitou informações para identificar a possível ilegalidade das contas em pelo menos nove tribunais trabalhistas.

A medida cautelar foi expedida ao TRT-MG na última terça-feira (6), e ratificada pelo plenário do TCU na sessão dessa quarta-feira. A conta não fecha porque o juro de 1% ao mês, aplicado sobre todo o passivo, perdeu validade em setembro de 2001. De lá para cá, o juro máximo mensal deveria ser de 0,5%, até junho 2009, sendo que nos últimos três anos a Lei 11.960 fixou a correção pelo índice da Caderneta de Poupança.

O TCU deu prazo de 60 dias para que o TRT-MG reveja os cálculos do montante registrado na conta que se refere às despesas com pessoal a pagar.

De acordo com o despacho do ministro Weder de Oliveira, existem “robustas evidências de ilegalidades” na contabilidade dos passivos pelo TRT-MG, com “evidente risco de ocorrência de dano ao erário de substantiva materialidade”. A suspensão cautelar foi determinada até que a Corte manifeste-se sobre a legalidade dessas parcelas.

Em fevereiro, a mesma irregularidade na correção dos passivos foi identificada pelo TCU no TRT de Pernambuco. Porém, na Corte pernambucana, a própria direção da Justiça do Trabalho local determinou a suspensão liminar dos pagamentos até que se esclareça o índice de correção. O valor da possível distorção ainda não foi levantado no TRT-PE. A Corte de Contas já enviou ofícios em que solicita informações sobre o cálculo da correção de pagamento de passivos nos TRTs de São Paulo, Bahia, Paraná, Ceará, Amazonas, Alagoas e Sergipe.

“Há também fortes evidências de que as mesmas irregularidades ocorreram em diversos outros tribunais trabalhistas do país”, alerta o despacho do ministro Weder de Oliveira.

Ao aplicar o juro de 1% ao mês, os TRTs se valeram do ato nº 48, de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que de acordo com o TCU fere lei de 2009, que indicou a redução dos índices de correção, hoje fixados pela Poupança. O relator advertiu que parte dos servidores do TRT-MG já recebeu, em 2009, pagamentos referentes ao passivo de URV, unidade de referência de valores que precedeu a vigência do Real como moeda corrente, em 1994.

“A situação agrava-se pelo fato de que, além de terem sido reconhecidos direitos de servidores e magistrados com base em cálculos sem amparo legal, foram efetivados pagamentos, caso em que situação ao erário vão sendo paulatinamente consolidadas, tornando cada vez mais onerosa a reversão de eventuais prejuízos aos cofres públicos”, informou o ministro.

FONTE: Novojornal, com informações de O Globo

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