O Departamento Jurídico do Sindicato protocolizou, na semana passada, nas administrações do TRT, TRE, Justiça Federal e Justiça Militar, Pedido Administrativo requerendo, em favor dos filiados, a não incidência do Imposto de Renda sobre os valores a serem recebidos a título de juros de mora decorrentes do pagamento tardio da diferença de 11,98%, ou, caso já tenha havido a incidência imposto, que seja restituída a quantia indevidamente descontada. Trata-se de um dos servidores assegurado por decisão do STF, que firmou entendimento de que esses valores têm natureza indenizatória e, por isso, não são classificados como renda tributável.