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Uma juíza exemplar

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Márcia Novaes Guedes é juíza titular da Vara do Trabalho de Guanambi, cidade distante cerca de 800 quilômetros de Salvador, na Bahia, e desenvolve desde 1997 uma pesquisa sobre assédio moral ou mobbing no ambiente de trabalho. Antes de ingressar na magistratura – ela foi aprovada no concurso promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região em 1995 -, advogou para a CPT, Comissão Pastoral da Terra e para vários sindicatos de trabalhadores rurais. Ainda estudante de direito, na década de 1980, estagiou como assessora jurídica do Sindquímica – Sindicato dos Químicos e Petrolheiros da Bahia, na época presidido pelo hoje governador Jaques Wagner. É conhecedora dos litígios sobre a posse da terra no interior baiano também pelo fato de ser casada com o italiano Ângelo Costa, coordenador da CPT e presidente do Centro de Agroecologia do Semi-Árido. Quando advogava, lembra, o MST não tinha a dimensão que tem hoje. Se bem que “ainda é, na verdade, algo muito concentrado no Sul e no Sudeste.” Atendendo a convocações do Tribunal do Regional do Trabalho, atuou na Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa, onde interrogou ex-trabalhadores da então recém-privatizada Coelba – Companhia de Energia Elétrica do Estado da Bahia que haviam sofrido assédio moral. Textos de sua autoria são postados periodicamente na seção de Comportamento da revista eletrônica Terra Magazine. Falam sobre quase tudo: lucro dos bancos, trabalho escravo, política e, claro, assédio moral, sua especialidade. A juíza afirma, dentre outras coisas, que os processos de privatização no Brasil se deram, em grande parte, por meio do psicoterror no trabalho. Publicou um livro sobre o assunto: Terror Psicológico no Trabalho, pela Editora Ltr. A obra lhe serviu de aval para ingressar no Instituto Baiano de Direito do Trabalho. Ela faz parte da Associação Juízes para a Democracia. Caros Amigos conversou, por telefone, com a juíza.

por Léo Arcoverde

As ações de combate e erradicação do trabalho escravo ficaram recentemente suspensas por quase um mês por conta da acusação partida de dois senadores – Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e Kátia Abreu (DEM-TO) – de que fiscais do Ministério do Trabalho estariam praticando abuso de poder. Como a senhora vê isto? O Congresso Nacional se mostra, de certa forma, conivente com o trabalho escravo?

Enquanto instituição, nós temos que defender o Congresso Nacional o tempo inteiro, porque não conhecemos outro mecanismo mais democrático do que este, do que a representação. Então, nós votamos nos deputados e nos senadores para que estes nos representem. A gente espera que o Congresso seja o espelho da nossa sociedade. Infelizmente, o que nós vemos é a existência de pressão. E, nesse caso, a bancada ruralista, com um número significativo de deputados e senadores, domina o Congresso Nacional. É óbvio que esses parlamentares não têm o interesse em democratizar as relações de trabalho. Isso já ficou provado historicamente. Nós vimos como a bancada ruralista se posicionou em relação à reforma agrária no período de 1988. Trabalhou em bloco no sentido de evitar o avanço da legislação. Durante todos esses anos, sabemos que tem travado o processo de democratização das relações sociais. É a bancada ruralista. É um lobby extremamente poderoso. E, infelizmente, nessa questão do trabalho, mais uma vez vimos a força dessa bancada. Por outro lado, as organizações populares, as forças democráticas da nação, também estão conseguindo vitórias. O grupo móvel se organizou no governo Fernando Henrique Cardoso mas foi no atual governo que conseguiu libertar o maior número de trabalhadores submetidos à condição semelhante à de escravo. Então, tem-se conseguido uma vitória bastante grande. No Araguaia, a Justiça do Trabalho se organizou em 2005. Meu colega João Humberto Cesário (da Vara do Trabalho de São Félix do Araguaia, no Mato Grosso) tem uma posição extraordinária como magistrado, porque toma como paradigma das suas decisões o direito fundamental da pessoa humana. Essa é a chave para se fazer justiça. Tomar como modelo os direitos fundamentais da pessoa humana. João pegou casos de trabalho escravo em que havia pedido de indenização por dano moral coletivo de R$ 16 mil e condenou a empresa em mais de R$ 1 milhão. Como ele pôde fazer isso? E é uma decisão extraordinária, deu certo, foi mantida no tribunal, porque ele se baseou nos direitos fundamentais da pessoa humana.

A senhora chegou a escrever que o brasileiro é, certas vezes, indiferente à injustiça social. Que o brasileiro quando vai a um casamento não se preocupa se os “serviçais” têm os seus direitos básicos respeitados. Por que a senhora acha isto?
Isto vem da minha observação do cotidiano. Nós, juízes, temos por obrigação, segundo o Artigo 337 do Código de Processo Civil, ao decidir, também levar em consideração a nossa experiência. Muitas vezes, não é só a lei. Um juiz não pode simplesmente ficar no seu gabinete sentado e não ver a vida ou apenas ver a vida como Chico Buarque cantou em A banda, vendo a banda passar pela janela. Um juiz deve, mais do qualquer outro, ser um arguto observador da sua realidade social, para inclusive se policiar no sentido de não cometer, na sua vida privada, ilícitos ou práticas condenáveis. Tem que ter coerência. A gente tem que ser como Paulo Freire ensinou. É preciso que o nosso discurso fique cada vez mais próximo da nossa prática, até se fundirem completamente.

É verdade que o brasileiro, além de medo, tem desprezo pelos pobres?
Isso que escrevi também vem da observação e das leituras dos clássicos da sociologia brasileira. Como esconder o que a gente leu em Josué de Castro? Como esconder o que a gente leu em Florestan Fernandes? Em Casa Grande e Senzala? Os Sertões de Euclides da Cunha. Só quem não leu ou não quer observar ou ler.

A senhora questiona, inclusive, a República e a economia de mercado, afirmando que estas foram forjadas com a exclusão dos ex-escravos, considerados sub-raça destinada ao desaparecimento.
Foi o que aconteceu aqui no Brasil. Quando, em 1850, já se discutia seriamente a libertação dos escravos porque a Inglaterra já fazia a grande revolução industrial. O que é que se fez aqui no Brasil? Fez-se uma lei de terra para impedir que os escravos que viessem a ser libertos pela Lei do Sexagenário e os que nasciam pela Lei do Ventre Livre pudessem ter acesso à terra. Posteriormente, o processo de libertação dos escravos não foi exatamente uma conquista. Foi colocado pela ideologia dominante como uma dádiva. Mas, principalmente, interessava ao projeto capitalista que começava a adentrar o país. E o que a elite brasileira vai fazer? Essa elite marginal vai buscar fora o povo que ela quer formar. Havia textos escritos pelos intelectuais da época que diziam que os negros não tinham futuro e que se tratava de uma raça inferior. E precisava, então, trazer o “milagre”. Por isso que os grandes teólogos da Teologia da Libertação sempre nos alertaram que o milagre era esse povo ter sobrevivido, apesar de toda a guerra que se fez contra ele, de não deixar sobreviver, de cortar todas as veias que pudessem levar sangue, alimento. E esse povo conseguiu e até hoje reivindica seus direitos. E estamos avançando. Eu vejo com otimismo porque olho para trás e vejo o quanto a gente já caminhou.

Em setembro, os bancos anunciaram lucros recordes, em grande parte, devido ao aumento espetacular de 250 por cento nas tarifas. Este lucro, para a senhora, se deve ao fato de os bancos terem se modernizado junto com a degradação das condições e do ambiente de trabalho, uma vez que bancários, com ou sem vocação, acumulam mais e mais funções?
Deve-se a isso, sim. A preocupação é somente com os números e não com o ser humano. O processo de globalização é visto, não apenas por mim como vários outros estudiosos, como ruptura, no mesmo sentido que aconteceu no processo nazista. O totalitarismo nada mais é do que a ruptura com a tradição filosófica e religiosa que tinha como centro o homem, o ser humano como valor fonte de todos os valores. O processo de globalização rompe com essa tradição. O ser humano desaparece, deixa de ser o valor central. E quando você degrada o ambiente de trabalho para permitir a modernização, você pode adotar as práticas totalitárias e banalizar o mal. Daí vem o medo de perder o emprego e de ser excluído, uma vez que desemprego significa exclusão social. Não é uma coisa circunstancial e sim estrutural. Recentemente o ministro Delfim Neto escreveu um texto, mostrando como o sistema capitalista, sobretudo, os grandes executivos, comemoravam justamente não o aumento do emprego, mas o contrário, o desemprego. Nas bolsas de valores, isso era visto da seguinte forma: a economia descontaminada dos valores morais. Passaria a não ter responsabilidade social e para com a vida das pessoas que trabalham. Hoje, uma grande empresa pode se organizar com um computador e um celular. É volátil, muda de um lugar para outro, não cria raízes. É preciso que a gente denuncie esse fato. Uma coisa é o medo que bloqueia a ação das pessoas, a organização, a reação ao sofrimento no trabalho. E outra coisa é o zelo. Eu estive em Auswitch para conhecer aquilo de perto durante o doutorado. Hitler não teria conseguido fazer com que um campo de concentração com mais de três milhões de pessoas funcionasse se não houvesse, além do medo, o zelo. Ele conseguiu a colaboração dos condenados, dos judeus. É muito triste e duro falar isso, mas ele conseguiu. No mundo do trabalho, os empregados, na grande maioria, trabalham com eficiência, com dedicação, com seriedade, se empenham para que o sistema funcione, dê certo. Agora, de um lado as empresas banalizam o mal, praticam o sofrimento, aí um pisa no outro, porque estão pisando nele, dando início a um ciclo vicioso. Essa é a arma. Só está funcionando porque os trabalhadores estão colaborando.

Pessoas empregadas no serviço de call center dos bancos trabalham seis horas diárias, só que têm apenas 15 minutos para almoçar, ir ao banheiro ou resolver assuntos particulares. Nas outras cinco horas e quarenta e cinco minutos, não podem sequer levantar da cadeira. Trata-se de um exemplo claro da banalização do mal no trabalho?
É o novo modo de exploração intensiva do trabalho vivo. Nós, juízes, começamos a condenar os bancos no pagamento de horas extras porque a legislação diz que o bancário não pode trabalhar mais do que seis horas e dá apenas quinze minutos para refeição e repouso. Só que os bancos conseguiram construir um processo de concentrar o trabalho dessa forma, reduzindo o quadro e obrigando o funcionário a trabalhar as cinco horas e quarenta e cinco minutos fazendo a mesma coisa sem nem mesmo poder se levantar. O trabalho está completamente concentrado. Já tem notícias até de que num supermercado, no Chile, as caixas usavam fraudas. Isso pode ser revertido. Depende da organização sindical, não tem outra forma. A história humana é essa. O direito do trabalho nasceu como um crime. O primeiro direito do trabalho é o direito coletivo, o que se pratica na Europa. A lei é, assim digamos, uma exceção. Lá, as relações trabalhistas são regidas pelos contratos coletivos. E, no século 19, fazer greve era crime. Mas nem por isso os trabalhadores deixaram de se mobilizar.

De que forma as pessoas podem se defender disso? A ação sindical organizada é a saída?
É fundamental. A grande questão é que os sindicatos passaram batido no processo de modernização, de globalização. As entidades sindicais sempre foram formadas por grandes dirigentes de esquerda e a esquerda nunca levou em consideração o sofrimento pessoal e individual, porque havia o medo de que isto se transformasse numa questão, digamos, burguesa. E o grande desafio dos sindicatos sempre foram as questões coletivas e, nesse processo de apenas ver o coletivo, os sindicatos não viram basicamente o sofrimento no trabalho, provocado pelo processo de exploração do próprio trabalho, que é terrível. Os sindicatos têm uma dificuldade muito grande de lidar, por exemplo, com a questão da doença no trabalho. A coisa sempre cai para o assistencialismo, mas não se trabalha isso politicamente e essa que é a grande questão, a saída para as organizações sindicais. Os dirigentes sindicais se queixam que as grandes multinacionais fazem práticas abertas contra o trabalho sindical, denigre a imagem do dirigente sindical. Tudo isso, porém, sempre houve. E houve de forma muito pior. Quem viveu a ditadura militar sabe muito bem. Em plena década de setenta, em plena vigência do AI-5 (Ato Institucional Nº 5), a Cosipa (Companhia Siderúrgica Paulista), uma estatal, vivia sob permanente vigilância. Para entrar e sair da Cosipa era realmente processo de identificação. Mesmo assim, os trabalhadores transformaram as portas dos banheiros da Cosipa em jornais. O último turno apagava o que tinha sido escrito e, desta forma, prepararam a chamada Greve da Amnésia. No dia combinado ninguém levou o cartão. Havia cerca de 30 mil operários para entrar. Os generais diziam que no Brasil não havia greves. A ideologia era de que o brasileiro é pacífico e não faz greve. Aí, de repente, o governo se viu diante de 30 mil trabalhadores paralisados. O que fazer? Sentar, negociar e calar a boca. Porque, do contrário, seria mostrar ao mundo que no Brasil havia greve, sim. Dentro de qualquer regime, você consegue um meio de se organizar. A história do movimento sindical deu exemplos disso. No caso do assédio moral, os trabalhadores e os sindicatos não souberam trabalhar com a subjetividade, com o sofrimento. E foi isso justamente que as empresas souberam trabalhar de forma extraordinária. Hoje, um gerente dentro de uma empresa é uma pessoa extremamente preparada em relação ao que pensa cada trabalhador, seus anseios e desejos mais pessoais. Do contrário, não conseguiriam fazer o assédio moral e o straining. As empresas investiram nisso, começaram a se transformar no ideal de vida do empregado, mesmo sendo uma empresa que pratica o mal. Adotam uma administração que envolve emocionalmente e psicologicamente um conjunto grande de trabalhadores. Um mercadinho não é aberto, hoje, sem que antes se faça uma análise profunda do consumidor, da dona-de-casa. E os sindicatos não pensaram nisso embora ainda esteja em tempo de acumular bastante pesquisa para conseguir fazer frente a tanta perversidade.

Países como Noruega, Suécia, Austrália e França já possuem legislação própria contra o assédio moral. No Brasil, existem articulações no Congresso Nacional visando punir o agressor ou tipificar a conduta criminosa?
Há vários projetos de lei tramitando no Congresso Nacional, alguns no sentido de tipificar como crime, e tem um desses projetos de lei, de autoria do deputado federal Mário Passos, que parece que está mais adiantado nas comissões da Câmara. Eu sonho que para o assédio moral haja uma legislação específica da natureza da Lei Maria da Penha, no sentido de como foi elaborada. Foi um processo amplo de mais de quatro anos de discussões entre os movimentos de mulheres, de homossexuais, e veio à luz um documento jurídico que é um monumento. Quando a Lei Maria da Penha descreve as várias formas de violência, define inclusive o assédio moral doméstico, a violência psicológica. Nessa definição, aquela legislação é brilhante, extraordinária. Qualquer projeto de lei que efetivamente vise coibir e prevenir o assédio moral e as outras formas de violência no trabalho necessariamente tem de passar por um processo amplo de discussão entre as entidades sindicais e os diversos movimentos dos trabalhadores organizados. Só desta forma a gente vai poder ter um instrumento eficaz e uma lei que efetivamente pegue. Que é um outro problema grave no Brasil, as leis que não pegam, que ficam apenas no papel.

Sobre as várias instâncias da Justiça brasileira. O que senhora acha do fato de qualquer processo poder se arrastar por vinte anos devido a recursos que, dia após dia, são impetrados nos tribunais superiores?
A questão é simples: basta que se valorize o Juiz de 1º grau e os tribunais poderiam colaborar enormente nesse sentido, uniformizando a jurisprudência evitando o recurso que vise reabrir a instância, isto é, questões que envolvem matéria de fato. Dou um exemplo: um trabalhador vai à Justiça e alega que sua CTPS foi assinada meses depois da data da admissão. O juiz instrui  o processo [colhe outras provas]  e conclui que o trabalhador estava com a razão. Essa decisão, porém,  é passível de reforma pela 2ª instância, se quiser,  o empregador pode ingressar com o recurso para discutir de novo essa questão, muito embora, o Tribunal não possa inquirir testemunhas e nem realizar outras provas, recebe o recurso. Mesmo que mantenha a decisão de 1º grau, o tempo gasto com o recurso, notificação, contra-razões da parte contrária, subida do recurso à 2ª instância, processamento com o sorteio do relator, entrada na pauta de julgamento, etc, leva cerca de 6 [seis] meses ou mais, a depender do Tribunal. Acontece que todas as iniciativas no sentido de minimizar o grave problema da tardança judicial esbarram em interesses,  seja dos advogados,  seja do próprio judiciário, do Legislativo e do Executivo, também.  Reduzir recursos implica  em reduzir o poder das Cortes e tratar com igualdade a empresa, o Estado e o Município. Veja, a última  tentativa nesse sentido,  no processo do trabalhista,  veio com a Lei 9.957 de 2000, que criou o rito sumaríssimo para as causas cujo teto não exceda 40 vezes o salário mínimo. Originalmente, o PL não previa a possibilidade de recurso, mas,  nesse ponto  foi vetado pelo então Presidente da República. Além disso, o legislador excluiu da incidência do rito sumaríssimo os processos contra a Fazenda Pública. Hoje, o processo de rito sumaríssimo na JT caminha na mesma velocidade que o processo de rito  ordinário. A pesquisa dos cientistas sociais Brisa Ferrão e Ivan César,  se levada em consideração pelo CNJ,  poderia  desatar um processo inédito de democratização do judiciário, de dentro para fora. Partindo-se de um bom planejamento com trabalho interdisciplinar que diminuísse a dupla impermeabilidade entre a cultura jurídica e a cultura humanista, envolvendo conhecimentos de administração pública e gestão orçamentária, escolhendo alguns tribunais pilotos e interferindo decididamente na formulação dos orçamentos destinando verbas para a construção de um consistente sistema de seleção, formação, reciclagem e atualização dos juízes e dos serventuários,  priorizando a efetivação dos direitos humanos e da justiça social em detrimento do formalismo e da burocracia.

É justa a forma de composição dessas instâncias judiciais? Concurso público para promotor e juiz, enquanto os ministros e desembargadores, devido, por exemplo, ao Quinto Constitucional, podem ser nomeados por meio de um processo de apadrinhamento político. Hoje, no Brasil, por exemplo, a pessoa pode dormir advogado criminalista e acordar, amanhã, ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

O quinto constitucional é reminiscência do estado de exceção. Foi criado por Getúlio Vargas com a Constituição de 1937 e visava assegurar a maioria para o ditador no STF. Mas  há  outras mazelas que insistem em se perpetuar no interior do Judiciário, como o “filhotismo” e as “paixões do mar”, nas sábias acepções de Rui Barbosa, e que decorrem da falta de objetividade do critério de promoção por merecimento, o que  dificulta a transparência, requisito essencial da democracia e do estado de direito.  No meu particular modo de ver,  o critério para ascensão na carreira deveria obedecer apenas à antiguidade. Nesse sentido, vale a pena acompanhar a luta travada pela AJD [Associação Juízes para a Democracia] cujo Manifesto publicado  por esses dias afirma o seguinte: “somente Juizes escolhidos sem injunções capazes de lhes retirar a autonomia e que, por isso, atuam com independência funcional e descomprometidos com quem os haja escolhido, podem promover julgamentos em prol da democracia, da instituição efetiva de um Estado de Direito e de uma sociedade justa, que assegure o primado da dignidade da pessoa humana”.

Como é ser juíza do trabalho em Guanambi?
Formiga sabe a folha que corta. Ninguém nunca me pressionou de nenhum lado, nem de sindicato, empresas ou trabalhadores. Desde que ingressei na magistratura tenho mantido a minha liberdade e conseguido, como cidadã, publicar e escrever as minhas reflexões. E até hoje, como magistrada, não sofri pressões. Na época em que era advogada sim, inclusive, ameaça de morte por parte de pistoleiros de latifundiários.

Léo Arcoverde é jornalista.


Fonte: Portal Caros Amigos

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