Veja as providências que devem ser tomadas pelos filiados interessados em se beneficiar dessa vitória.
Ante o trânsito em julgado da ação coletiva ajuizada pelo SITRAEMG, processo nº 0022199-58.2004.4.01.3800 (2004.38.00.022319-5), que tramitou na 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, Seção Judiciária de Minas Gerais, e condenou a União a efetuar o reenquadramento dos servidores da Justiça Federal (Técnicos Judiciários – na classe B, padrão 17, conforme edital do concurso público prestado em 1996), com todos os reflexos remuneratórios decorrentes de tal reenquadramento, observada a prescrição quinquenal, é necessário tomar algumas providências para promover a execução em favor dos servidores interessados, para o pagamento do direito judicialmente reconhecido. Considerando que após a prolação da sentença condenatória a União reconheceu o direito dos servidores, atendendo o pleito na esfera administrativa, no que se se refere ao pagamento dos valores, será necessário apurar se os pagamentos realizados pela União correspondem à quitação integral do montante devido à cada servidor ou se ainda restam valores a serem adimplidos, principalmente quanto aos valores acessórios, tais como juros e correção monetária. Assim, os interessados (servidores que prestaram o concurso do ano de 1996, empossados no atual cargo de Técnico Judiciário) em se beneficiar dessa vitória deverão proceder do seguinte modo, em ordem:
- (1º) completar, assinar e apresentar à unidade de pagamento de pessoal do órgão de lotação o requerimento (disponível aqui), para obter as fichas financeiras, histórico funcional e contracheque de fevereiro de 2011 (obs.: os servidores ativos podem conseguir tais documentos no “SARH” – Histórico Funcional (somente a parte da movimentação funcional) – e “Consulta Folha” – Fichas Financeiras – da JFMG, pela internet);
- (2º) quando obtiver a resposta do requerimento, levar as fichas financeiras, o histórico funcional, bem como o resumo do processo (disponível aqui), para o contador de sua confiança, visando a elaboração dos cálculos de liquidação (o custo do serviço de cálculos, em qualquer das opções, é do interessado);
- (3º) quando disponíveis os cálculos, preencher e assinar a procuração (disponível aqui) e fazer cópia da identidade, do CPF e de um comprovante de residência;
- (4º) por fim, entregar todos os documentos (sobretudo os que foram utilizados para realizar os cálculos: Fichas Financeiras, Movimentação Funcional e Contracheque de Fevereiro de 2011 com pagamento dos juros) e informações acima mencionados ao sindicato, no seguinte endereço: Euclides da Cunha, 14 – Prado, Belo Horizonte/MG, CEP: 30411-170.
Considerando que corre o prazo prescricional para execução, é imperioso que toda a documentação seja enviada à entidade, impreterivelmente, até 10 de dezembro de 2018, dado o fato de a possibilidade de executar prescrever no dia 14 de janeiro de 2019, em pleno recesso forense.
A execução será patrocinada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que atuou na ação coletiva e possui equipe especializada e experiente em execuções de causas de servidores públicos.
Depois de ajuizada a execução, o sindicato prestará informações ao filiados, para acompanhamento do processo e providências até a quitação do RPV ou precatório.