O que é a VPI?
É a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei 10.698/2003, no valor fixo de R$ 59,87, para os servidores públicos dos três Poderes da União, das autarquias e fundações públicas federais, ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos.
O que está sendo reivindicado?
O pagamento da VPI absorvida na recomposição salarial dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU) aprovada pela Lei 13.317/2016, no período de 21/07/2016 a 31/12/2018, que corresponde ao tempo de incorporação das oito parcelas à remuneração.
Por que está sendo pleiteado o pagamento?
O Sitraemg e outras entidades representativas PJU cobraram o pagamento da VPI nesse período com base no entendimento de que, de acordo com o artigo 6º da Lei 13.317/2016, a absorção (ou o desconto dessa Vantagem na remuneração dos servidores) deveria ocorrer a partir da incorporação da oitava e última parcela da recomposição salarial. Ou seja, em 1º/01/2019. Logo, foi um equívoco deduzi-la já a partir da primeira parcela, até a sétima.
Esse direito já foi reconhecido?
Sim: nacionalmente pelo CSJT, CJF, STM e TSE, e, em âmbito estadual, pelo TRT3, TRE-MG e TRF6.
Os Tribunais concordam em pagar?
Sim.
E que providências estão tomando?
O STM comunicou ao Sitraemg que quitará o passivo, na Justiça Militar, até o fim de 2024.
O TRE-MG informou o sindicato que ainda não há data definida para o pagamento. Dependerá da disponibilidade orçamentária do Tribunal. Há ainda que ser respeitado o calendário do TSE segundo o qual, por se tratar de ano eleitoral, qualquer despesa extraordinária a ser realizada somente poderá ser estudada depois do dia 20 de novembro, depois de assegurado o pagamento de todas as despesas ordinárias do exercício de 2024. Contudo, já estão sendo feitos os cálculos dos valores a serem pagos.
O TRF6, segundo informações do presidente, desembargador federal Vallisney Oliveira, ao Sitraemg, aguarda orientações do CJF para realização dos cálculos, que serão dadas em reunião do Conselho com os diretores-gerais dos seis TRFs, em breve, em Brasília (DF). Informou, também, que o Conselho padronizará os critérios para levantamento dos valores devidos, para evitar discrepâncias e eventual questionamento por parte do Tribunal de Contas da União (TCU). Somente depois disso será requisitada a verba orçamentária destinada à quitação do passivo.
O TRT3 comunicou ao Sitraemg que já determinou a apuração dos valores do passivo a serem pagos. Porém, ainda não definiu quando será efetuado o pagamento.
Outras informações importantes
O processo que deu origem ao reconhecimento administrativo, permitindo o pagamento dos valores retroativos, foi o ARESP nº 2.085.675/SP, julgado pelo STJ em março de 2024. A ação coletiva, sob a responsabilidade da Assessoria Jurídica do Sitraemg, permitiu ao CJF, CSJT, TSE e STM e, agora, o TRT-3, o TRE-MG e o TRF6 determinarem o pagamento.
Os servidores, da ativa e aposentados, receberão tais valores porque o sindicato foi diligente em ajuizar ação coletiva em 2021, evitando que qualquer parcela fosse prejudicada pela prescrição.
Logo, poderão receber, sem risco de prescrição: integralmente, todos(as) os(as) filiados(as) que exerciam a carreira em todo o período de 21/07/2016 a 31/12/2018; e em parte, aqueles(as) que ingressaram depois de agosto de 2016 e antes de 31/12/2018.
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg