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TSE prorroga resolução que estabeleceu regime de plantão extraordinário para prevenir contágio da Covid-19

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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, assinou, na sexta-feira (24), a Portaria nº 265, que determina a prorrogação, por prazo indeterminado, a partir do dia 1º de maio, da vigência da Resolução TSE nº 23.615/2020. A norma estabeleceu o regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários para prevenir o contágio pelo coronavírus. Inicialmente, o regime vigoraria até 30 de abril, mas, conforme o cenário da pandemia, a data de vigência poderia ser alterada.

De acordo com a Portaria, os prazos de processos que tramitam em meio físico continuam suspensos enquanto durar o regime diferenciado de trabalho. Os processos em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral que tramitam em meio eletrônico terão os prazos retomados a partir do dia 4 de maio, sendo vedados atos presenciais.

Confira a íntegra da Portaria TSE nº 265.

Fonte das informações e crédito da foto: Site do TSE.

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