Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

TRT3 só admite pagamento de quintos para filiados na época do ajuizamento da ação, informa DG

Compartilhe

O TRT3 manterá o pagamento dos quintos apenas dos (as) servidores (as) filiados (as) ao Sitraemg à época do ingresso da ação judicial que reconheceu este direito.

Transitada em julgado em 2013, a ação foi ajuizada pelo Sitraemg em setembro de 2003. Esta ação é relativa ao período de 8/4/1998 a 4/9/2001.

A informação é da Diretoria-Geral do TRT3, em resposta a um ofício do sindicato sobre o tema.

De acordo com o TRT3, servidores (as) que estavam na Justiça do Trabalho no período citado, mas que não eram filiados (as) na data do ingresso da ação, terão os quintos absorvidos.

Os (as) servidores (as) que recebiam os quintos por força de decisão administrativa também terão a parcela absorvida pela recomposição salarial.

A recomposição salarial consta na Lei 14.523/2023 e começou a ser paga em fevereiro de 2023. Ela prevê uma recomposição salarial em três parcelas, sempre em fevereiro: 6% em 2023; 6% em 2024 e 6,13% em 2015.

O posicionamento do TRT3 é assinado pelo diretor-geral, Carlos Athayde Viegas Valadares, e tem como base um parecer da Advocacia Geral da União (AGU).

Sitraemg contesta decisão

O Sitraemg entende que não caberia absorção dos quintos pela recomposição salarial de nenhum (a) servidor (a). Em ofícios encaminhados aos tribunais, o sindicato argumentou que a decisão judicial, transitada em julgado em 2013, abrangeu o conjunto de servidores do Poder Judiciário Federal em Minas Gerais.

Além disso, o Sitraemg e sua assessoria jurídica preparam a contestação administrativa desta decisão do TRT3 e estudam a possibilidade de uma ação judicial.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags