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TRT3 diz ser inviável atendimento por acesso remoto aos equipamentos de servidores em teletrabalho

Tribunal explica que isto foi permitido excepcionalmente durante a pandemia, mas sua continuidade tornou-se inviável com a volta do trabalho presencial
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O TRT3 reitera que não é viável a realização de atendimento por acesso remoto aos equipamentos particulares utilizados por servidores da Justiça do Trabalho em regime de teletrabalho.

Essa foi a resposta do Tribunal ao Sitraemg, por meio da diretora-geral, Patrícia Helena dos Reis, com base em informações do diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, Gilberto Atman Picardi Faria.

O diretor fundamentou-se nas Resoluções CNJ 227/2016 e CSJT 151/2015, e na Instrução Normativa Conjunta 78/2022, do TRT3, segundo as quais cabe ao servidor manter estruturas física e tecnológica necessárias ao teletrabalho.

Segundo ele, houve uma excepcionalidade no período da pandemia de Covid19, quando foi permitido o atendimento por acesso remoto aos equipamentos particulares. Porém, com o retorno ao trabalho presencial, isto tornou-se inviável por razões como falta de padronização dos equipamentos particulares, risco de perda de dados e danos ao funcionamento dos equipamentos pessoais e tempo excessivo de atendimento.

Ele sustenta que o Tribunal tomou todas as providências necessárias para assegurar o acesso remoto, seguro e estável aos seus sistemas de informação, viabilizando a atuação dos servidores em regime de teletrabalho.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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