O TRT3 reitera que não é viável a realização de atendimento por acesso remoto aos equipamentos particulares utilizados por servidores da Justiça do Trabalho em regime de teletrabalho.
Essa foi a resposta do Tribunal ao Sitraemg, por meio da diretora-geral, Patrícia Helena dos Reis, com base em informações do diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, Gilberto Atman Picardi Faria.
O diretor fundamentou-se nas Resoluções CNJ 227/2016 e CSJT 151/2015, e na Instrução Normativa Conjunta 78/2022, do TRT3, segundo as quais cabe ao servidor manter estruturas física e tecnológica necessárias ao teletrabalho.
Segundo ele, houve uma excepcionalidade no período da pandemia de Covid19, quando foi permitido o atendimento por acesso remoto aos equipamentos particulares. Porém, com o retorno ao trabalho presencial, isto tornou-se inviável por razões como falta de padronização dos equipamentos particulares, risco de perda de dados e danos ao funcionamento dos equipamentos pessoais e tempo excessivo de atendimento.
Ele sustenta que o Tribunal tomou todas as providências necessárias para assegurar o acesso remoto, seguro e estável aos seus sistemas de informação, viabilizando a atuação dos servidores em regime de teletrabalho.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg